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Coletivo contesta Prefeitura e faz abaixo-assinado pelo reflorestamento e criação do Parque Urbano do Solar dos Lagos em Bonito

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Manifesto em resposta à nota oficial da Secretaria de Meio Ambiente publicada pela rede social (facebook) da Prefeitura Municipal de Bonito em 15/01/2024 às 11:12 h, referente à supressão em massa da floresta do bairro Solar dos Lagos:

Há poucas semanas, os moradores do bairro Solar dos Lagos foram surpreendidos pelo desmate do pouco que sobrou da floresta do entorno do lago principal da região. De acordo com a nota emitida pelo então diretor da SEMA e atual Secretário, a autorização foi concebida mediante um olhar prévio do mesmo sobre a documentação apresentada pela empresa construtora.

Conforme o trecho abaixo:
“Chegou a este órgão a informação e notificação de que a empresa Terra Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, a qual foi atendida na Secretaria Municipal do Meio Ambiente com a Autorização para poda e/ou supressão de vegetal, de n° 106, datada de 10/11/2023, sendo aquela notificada pelo órgão do IMASUL, o qual desde 2016 requer a regularização do empreendimento Solar dos Lagos II, que segundo o órgão, a empresa, tem se estabelecido sem a devida licença de operação (ambiental), advindo posteriormente na Notificação de n. NT005363/2022, que a empresa foi impelida a paralisar imediatamente a operação do empreendimento até que seja emitida a licença ambiental de operação.

Quando este órgão emitiu autorização para supressão de árvores nos lotes situados na Rua Ari da Silva Machado, não havia formalização e apresentação das irregularidades ou ilegalidades no ato a ser praticado sendo que a empresa obteve autorização para a supressão de árvores no interior dos lotes urbanos registrados em cartório para implantação de construção em área de sua propriedade.

A princípio a supressão de árvores isoladas nos lotes informados está em plena consonância com a legislação aplicável, eis que as árvores discutidas estão localizadas em lote urbano de propriedade particular. Porém, analisar os documentos emitidos pelo IMASUL, entende que a empresa requerente, deve regularizar sua situação de licença ambiental junto ao IMASUL para que fiquem bem delimitadas as áreas de proteção ambiental, para que o uso dos lotes particulares esteja em conformidade com o ordenamento jurídico.

Assim, suspende-se a Autorização de n.106 de 10/11/2023, proferida anteriormente até que seja apresentada a Licença Ambiental de Operação do Solar dos Lagos Il em especial a área na Rua Ari da Silva Machado, uma vez que foi vislumbrado não cumprimento de ato administrativo imposto pelo órgão do IMASUL.

Bonito, 05 de janeiro, 2024.”

Diante da nota, vimos por meio deste manifesto apresentar as incoerências do processo e a gravidade do impacto ambiental causado pela repartição pública que autorizou a supressão em massa.

Área Pública x Condomínio:
A primeira informação distorcida, como consta na nota oficial, é a de que a região autorizada para o desmate é uma propriedade particular. Pois conforme os próprios moradores da região, trata-se de uma área pública. Isto é: o dever pela infraestrutura básica bem como pela proteção da biodiversidade é da gestão pública. A segunda informação, é a existência da subdivisão do Solar dos Lagos. Importante frisar que, pela Lei de Acesso à Informação, lei n 12.527 Art. 6, cabe ao poder público a “gestão transparente da informação” assim como o mesmo deve atentar-se para não “fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa” (art. 32).

Furo na documentação:
A terceira inconsistência na nota oficial é a concessão de autorização mesmo diante da ausência dos documentos (licenciamento ambiental) que regularizam as atividades da construtora. Documentos estes emitidos pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), conforme determina a Política Nacional de Meio Ambiente Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, Art. 10.

Licenciamento este necessário para fins que vão além das questões burocráticas, pois trata-se de uma ferramenta cujo intuito é analisar as “atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”.

Quarta inconsistência levantada por membros do grupo Unidos da Serra da Bodoquena (coletivo informal utilizado para debates socioambientais em Bonito): a documentação foi apresentada pelo representante da Secretaria de Meio Ambiente como regular diante do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA). Novamente reiteramos o Art. 6º da lei de acesso à informação, no qual o poder público tem o dever de conceder informações transparentes, isto é, informar que a documentação não estava completa para que tais conselheiros pudessem ponderar com maior clareza sobre a atividade.

Para além, é importante frisarmos que, conforme o Art. 67, Seção V da Lei 9.605/98, configura-se um ato criminoso contra Administração Ambiental, “conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público”.

Considerando o peso da administração pública em Meio Ambiente para as ações de mitigação da emergência climática, este manifesto toma como ponto de partida o grande impacto socioambiental causado pela ação indevida. Social, pois a supressão da floresta impacta diretamente no lazer e na qualidade de vida não só dos moradores como também dos visitantes. Ambiental, pois a área florestada é lar de inúmeras espécies nativas que integram a biodiversidade da Serra da Bodoquena.

Impacto Ambiental de alto nível:
Mesmo sendo uma área “particular” como alegado, caberia à Secretaria de Meio Ambiental negar a solicitação sendo, neste caso, o caminho sensato a se fazer considerando o valor ambiental da área degradada.

Ali transitam inúmeras espécies de aves (mais de 40 espécies, como gaviões, corujas, aves aquáticas, pica-paus, tucanos, araras, papagaios, seriemas, entre outros), mamíferos (simpáticas Capivaras e Antas) e até mesmo enormes (e pacíficos) répteis, como é o caso da Sucuri-verde que até já apareceu como destaque nas mídias sociais, demonstrando o valor da fauna bonitense para o mundo. Para além, a área (ou o que restou dela) é também o lar de uma flora diversificada que representa o mosaico de biomas da Serra da Bodoquena, com inúmeras Aroeiras (árvore cujo crescimento é lento), Embaúbas, Canafístulas, entre outras.

Além de todo impacto sobre a Fauna e a Flora e, consequentemente, sobre a área de lazer da comunidade interna e externa ao Solar, o ato de desmate em massa é também um grande impacto para os lagos e, em geral, para os recursos hídricos do entorno, pois as raízes da floresta garantem a manutenção do solo (berço desse recurso tal qual de inúmeras outras vidas), gerando assim uma ciclagem sutentável da vida no local.

Neste sentido, a autorização de supressão de 400 aroeiras (e outras espécies presentes na área), sendo maioria espécies nativas protegidas por lei, com respaldo no argumento de área “particular” e do pagamento da compensação, é um ato que negligência não só para os moradores e visitantes do Solar dos Lagos como também e, sobretudo, para toda a biodiversidade da área impactada. Para além, tal autorização vai na contramão do título de “Carbono Neutro” recebido recentemente. Fato que sugere a fragilidade da responsabilidade da administração ambiental perante a própria questão ambiental.

Sendo assim, este manifesto solicita:
I. O tombamento de todo o entorno dos lagos em Área Verde de uso comum público, no qual deverão ser considerados os seguintes itens:

1-A criação de espaços interativos florestados para lazer de moradores e visitantes que considere pistas de caminhada de baixo impacto ambiental, banheiros fixos bem estruturados para atender todos os públicos (inclui-se fraldários e acessibilidade para PCDs), estruturas para descanso e atividades ao ar livre (bancos, mesinhas, etc);
2-Segurança;
3-A manutenção da área que considere a limpeza dos espaços de convivência bem como a coleta de resíduos;
4-O monitoramento semanal/mensal das espécies da fauna e da flora, bem como da qualidade da água dos lagos;
5-A identificação das espécies, tanto da fauna quanto da flora, bem como o emplacamento das informações para compor a infraestrutura da Área Verde que sirva também para a Educação Ambiental informal, não-formal e formal dos visitantes e moradores;
6-O devido emplacamento das leis de proteção ambiental e de resíduos sólidos para orientação do cidadão e cidadã que fizer o uso do espaço.

II. A averiguação dos fatos e responsabilização não só dos envolvidos na concessão da autorização sem a devida licença como também, e sobretudo, da empresa responsável pelo projeto;

III. Abertura para a sociedade civil organizar o reflorestamento da área mediante a participação dos interessados e monitoramento de plantio e crescimento;

IV. O fomento às políticas públicas para a criação de Áreas Verdes de uso comum em outras localidades da cidade de Bonito, sobretudo nos bairros mais vulneráveis da cidade para que o município faça jus ao título de “Carbono Neutro” e demonstre seu compromisso com o Meio Ambiente, sobretudo em âmbito urbano.

Assine o abaixo-assinado clicando aqui

Fonte: Coletivo Unidos da Serra da Bodoquena-Ana Almeida (administradora do grupo)

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