Uma minirreforma eleitoral planejada para moldar as eleições de 2024, que avançou na Câmara dos Deputados em agosto, foi engolida pelo tempo sem aprovação do Senado antes do recesso. Com isso, as regras de 2022 seguirão nas eleições municipais do próximo ano.
Apesar de as regras não serem novidade, essa será a primeira eleição para escola de prefeitos e vereadores a aplicá-las. As mudanças ainda que pequenas devem mexer na dinâmica das eleições e movimentar alianças políticas tendo em vista algumas restrições.
Em 2024, os partidos terão que manter as federações criadas para a corrida eleitoral de 2022. No pleito anterior, foram formadas três federações no Brasil: PSDB e Cidadania; PSOL e Rede e a Brasil da Esperança, que une PT, PCdoB e PV. Esses partidos devem lançar candidaturas conjuntas, para o executivo e legislativo municipal.
Uma das mudanças mais significativas será em relação ao número de candidatos disputando uma vaga no legislativo municipal. Anteriormente, os partidos podiam lançar até 150% do número de vagas disponíveis na Câmara dos Vereadores. Agora, para 2024, o limite se reduz para 100% das vagas mais um candidato. Por exemplo, se o município tem 20 vereadores, então a legenda poderá ter 21 candidatos.
A medida tem potencial para reduzir drasticamente o número de candidaturas, como o caso de Campo Grande, que viu 783 candidatos disputarem 29 cadeiras em 2020. Levando em consideração a nova regra, cada legenda poderá lançar na Capital, no máximo, 30 candidatos.
Ciente da nova regra para limitar o número de candidatos, o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), prevê uma disputa mais acirrada para 2024 avaliando que os candidatos precisarão de uma votação expressiva para conquistar uma das 29 cadeiras no legislativo municipal.
“Antes uma legenda com 44 candidatos precisava fazer em torno de 15 mil votos para eleger um vereador, agora o número de votos [para eleger] vai aumentar, sendo que vai diminuir o número de candidatos. Acho que os partidos precisarão se organizar mais e vai ser uma eleição muito difícil com candidatos muito bons de votos na disputa”, enfatizou Carlão.
Dentre as diversas medidas, há ainda alterações para fortalecer a participação política das mulheres. Conforme estipulado pela Lei 14.211/2021, além da necessidade de garantir a presença de candidatos e candidatas ao mesmo cargo em todos os partidos, é também obrigatório manter uma proporção equitativa entre homens e mulheres (com no mínimo 30% para cada gênero).
Além disso, a Emenda Constitucional 117/2022 definiu que cada partido político deve destinar recursos do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário e tempo gratuito em rádio e televisão respeitando a porcentagem mínima de 30% e máxima de 70% entre homens e mulheres.
“Campo Grande é uma das cidades que tem majoritariamente mulheres, então como é que a gente forma um parlamento que vai formular políticas públicas, que vai discutir sobre temas tão importantes para a cidade, considerando uma representação tão diminuta? Temos uma só mulher como vereadora diante de uma câmara de 29 vereadores, é um desprestígio da mulher. Então a gente precisa mesmo criar mecanismos na política nacional para que as mulheres cheguem a esses espaços, ganhem eleição”, opinou Luiza Ribeiro (PT), aprovando as medidas para o próximo pleito.
Outra regra que deve mexer com as disputa é o novo cálculo para o preenchimento das vagas de sobra. A partir do próximo ano, somente os candidatos que conquistarem votações mínimas equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que alcançarem no mínimo 80% desse quociente poderão concorrer para distribuir essas vagas extras. Anteriormente, a proposta estabelecia 70% para os partidos e não colocava um limite para os candidatos individualmente.
Resumidamente, essa nova medida visa impedir que candidatos de partidos menores sejam eleitos através de uma única candidatura “puxadora” de votos, garantindo que tenham mais cadeiras no legislativo. Isso favorece, consequentemente, as legendas maiores, que possuem um conjunto de candidatos com maior penetração política.
Para 2024, há ainda novidades que já foram experimentadas no pleito de 2022, como a doação para campanha eleitoral via Pix e a volta dos shows de artistas para arrecadar recursos para partidos e candidatos.
Resolução aprovada pelo TSE em 2021 estabeleceu que os candidatos têm permissão para receber doações de pessoas físicas por meio do Pix, desde que a chave de identificação seja sempre o CPF ou o CNPJ. Contudo, doações de empresas permanecem proibidas.
A resolução também autoriza realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e shows em eventos específicos destinados exclusivamente a arrecadar recursos para campanhas eleitorais. No entanto, os “showmícios” continuam proibidos desde as eleições de 2006.
Fonte:CGN