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MEC confirma: vacina da Covid em crianças será exigida para matrícula em escolas

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Crianças de seis meses a menores de cinco anos de idade, que estudam em uma instituição de educação infantil, deverão apresentar o comprovante de imunização contra a Covid-19 no ato da matrícula a partir de 2024, de acordo informação do MEC (Ministério da Educação) confirmada para reportagem.

O comprovante na carteira de vacinação entregue nas escolas será necessário após a inclusão da vacina da Covid-19 ao Calendário Nacional de Vacinação, que compõe o PNI (Plano Nacional de Imunização). A medida foi anunciada pelo Ministério da Saúde, no dia 31 de outubro.

Contudo, o MEC explica que a não apresentação do comprovante não impede a efetivação da matrícula, conforme assegura o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). No entanto, conforme legislação estadual, pais ou responsáveis que não apresentarem a carteira de vacinação atualizada podem ter que dar explicações ao Conselho Tutelar e para autoridades de saúde.

O ECA estabelece que:

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

§ 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016).

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