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Revista cita desembargadora de MS entre as 5 cotadas para vaga no STF

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Não é de hoje que o nome da desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, do TJ-MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul), está sendo ventilado para ocupar a vaga que será aberta no STF (Supremo Tribunal Federal), após a aposentadoria da ministra Rosa Weber no dia 28 de setembro. Nesta quinta-feira (21), ela foi citada por revista de circulação nacional.

De acordo com o colunista da revista Veja, Matheus Leitão, o nome da desembargadora sul-mato-grossense é o mais recente na lista com outras quatro cotadas, incluindo a jurista Vera Lúcia Araújo, que já integrou uma lista tríplice para uma vaga no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a promotora de Justiça do MP-BA, Lívia Sant’Anna Vaz, juíza Adriana Cruz, do Rio de Janeiro, que é especializada em casos envolvendo lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro, e a advogada Soraia Mendes, do Rio Grande do Sul.

Jaceguara figura entre cinco mulheres negras que recebem apoio de instituições para que sejam consideradas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A lista que tem circulado nos bastidores contesta a ideia de que a indicação será de uma mulher negra para o cargo.

Os critérios para que a pessoa possa assumir uma vaga no STF são ter mais de 35 anos e menos de 75 anos, notável saber jurídico, reputação ilibada e ser aprovada pelo Senado.

Negra e de origem indígena, Jaceguara é professora da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e uma das fundadoras, em 1989, do grupo Trabalho Estudos Zumbi (TEZ) tem seu nome apoiado por mais de 20 entidades, como a ONG Paridade de Verdade, a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), a União de Negros pela Igualdade (UNEGRO), a seção regional da Central Única das Favelas (CUFA/MS e o Coletivo de Mulheres Negras/MS.

Em agosto, quando teve o nome citado como opção para o cargo pelo deputado federal Vander Loubet (PT), Jaceguara disse para reportagem que mesmo sendo apenas especulação, é uma honra e uma grata surpresa e que “este processo é da escolha pessoal do Presidente da República, a quem cabe a indicação, por previsão constitucional”.

 

Fonte:CGN

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