Está proibida a disponibilização exclusiva de cardápios digitais em bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares em Mato Grosso do Sul. A Lei Estadual nº 6.107/2023, aprovada pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) e publicada em Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (21), obriga locais que comercializam bebidas, refeições ou lanches a disponibilizarem ao menos uma unidade de cardápio impresso, com nome dos itens e preços de forma legível.
A justificativa é dar ao consumidor a opção de escolher entre a versão de papel ou digital, pois a disponibilização exclusiva do cardápio digital exclui pessoas que têm dificuldade em acessar a internet e também aqueles que não possuem um aparelho de celular moderno, pois geralmente o menu é disponibilizado por meio de código de barras (QR Code).
O estabelecimento que descumprir a lei estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A multa deve ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A lei foi proposta pelo deputado estadual Márcio Fernandes (MDB) entra em vigor a partir de hoje.
Impasse – O presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), João Francisco Denardi, declarou que a categoria discorda da decisão e aguarda a regulamentação da lei. “A entidade irá orientar o setor quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para atender a essa nova lei, evitando que os empresários tenham prejuízos, tanto financeiros, quanto no relacionamento com seus clientes”.
A associação já tinha se manifestado contra a implementação da lei, em julho deste ano. Na ocasião, foi levantado que a lei seria prejudicial ao setor, ao levar a “gastos desnecessários e não programados”. Para a entidade, a medida viola a liberdade econômica.
Fonte:CGN