
A decisão foi tomada nesta terça-feira (5), três anos e seis meses após o escândalo. A abertura do PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) foi com placar de 11 a 4.
O caso aconteceu em um plantão de feriado, no início da pandemia do coronavírus; Gerson Palermo foi enquadrado no grupo de risco para a covid e obteve prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. A decisão aconteceu durante o plantão do desembargador Divoncir Schreiner Maran.
No dia seguinte, 22 de abril, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, relator do processo, revogou a liminar e restabeleceu a prisão. Oito horas após o benefício do regime domiciliar, o chefão do tráfico rompeu a tornozeleira eletrônica e desapareceu.
Decisão –
Os argumentos usados pelos conselheiros que votaram contra o desembargador foram o fato de ele não ter ouvido o Ministério Público, ter tomado a decisão em um plantão, além do fato de o réu ter condenação de 126 anos e [Divoncir Maran] ter menosprezado a informação de que ele é piloto aéreo e teria facilidade para fugir do país.
Já os quatro votos a favor de Divoncir apontaram o fato de a soltura ter ocorrido por conta da pandemia, em um período em que havia muitas dúvidas a respeito das consequências do covid. Mas, o corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão, voltou a reforçar que a defesa não apresentou nenhum atestado médico para justificar a sua soltura.
Agora, o CNJ passa a elaborar provas para um futuro julgamento, que por ter como resultado a absolvição total, uma simples advertência e até aposentadoria compulsória, o que equivale à demissão. A última vez que um magistrado do Estado foi demitido foi em fevereiro de 2021. No entanto, o desembargador de MS deve ter aposentaria compulsória em abril de 2024, antes do final da apuração, levando em consideração que uma investigação deste tamanho leva tempo, tornando assim o processo inócuo.
Depois da proclamação do resultado, o advogado André Borges, que defende o desembargador e esteve na audiência em Brasília, declarou que a partir de agora a “defesa vai acompanhar a produção das provas e que está segura de que no final a verdade prevalecerá, com absolvição”.
Caso no CNJ –
O caso somente chegou ao CNJ porque o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, insistiu em apontar supostas irregularidades da soltura do traficante. Em suas denúncias, o magistrado lembra que a liminar que concedeu prisão domiciliar com uso de tornozeleira a um traficante que já tinha 126 anos de condenação, era um dos mais conhecidos traficantes do Estado e atuava como piloto para o crime organizado foi concedida estranhamente durante o plantão do feriadão de 21 de abril de 2020.
André Borges, em sua defesa, alegou que a liminar fora concedida durante o plantão porque o país enfrentava a pandemia do coronavírus e que a defesa do traficante alegava que ele corria risco de ser infectado caso continuassem em regime fechado, por ter mais de 60 anos e sofrer de diabetes e hipertensão – doenças que aumentavam o risco de gravidade do vírus.
O corregedor, porém, entendeu que nada comprovava que Palermo realmente corresse algum risco e disse, inclusive, que a prisão em que ele estava não havia casos da doença àquela época.
Na denúncia que o juiz de Três Lagoas levou ao CNJ, ele insinua que o pedido de liminar foi feito exatamente naquele dia porque os advogados de Palermo sabiam que Divoncir Maran estava de plantão. Segundo ele, prova disso é que outros três plantonistas já haviam trabalhado depois que o juiz de primeira instância negou o pedido de relaxamento da prisão e mesmo assim o recurso não fora impetrado.
O denunciante também estranhou o fato de o desembargador ter assinado a liminar logo no começo da manhã do dia 21 de abril, às 08:11 e, 40 minutos depois já mandou cumprir a decisão. As outras liminares concedidas por ele naquele dia, conforme o corregedor do CNJ, só foram assinadas bem mais tarde.
Preso pela última vez em 2017 pela Polícia Federal, Palermo tem uma série de passagens pela polícia por envolvimento com o tráfico de cocaína desde 1991. Ele participou, também, do sequestrou de um avião que levava malotes com R$ 5,5 milhões do Banco do Brasil no ano de 2000.
Os próximos passos são a escolha do relator no CNJ, apresentação de testemunhas do desembargador (dentro do prazo de 15 dias) e o magistrado Pedrini também poderá apresentar testemunhas.
Fonte: JD1 por Gabrielly Gonzalez