Foram sancionadas pela prefeita Adriane Lopes (PP) leis que determinam a gratificação de insalubridade e regulamentam a jornada de trabalho dos ACE (Agente de Combate a Endemias) e ACS (Agente Comunitário de Saúde). A gratificação será de 20%, com pagamento escalonado em cinco vezes até outubro de 2027, sendo a primeira parcela de 1% em outubro deste ano.
O trabalho dos agentes será de 40 horas semanais, sendo seis horas diárias de atividade em campo e duas horas diárias reservadas a desempenho de atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento de atividades e registros de dados ou reuniões de equipes.
Parcelamento – Além do reajuste de 1% em outubro, serão pagas parcelas de 5,75% em outubro de 2024; de 10,5% em outubro de 2025; de 15,25% em outubro de 2026 e de 20% em outubro de 2027.
A lei estabelece que serão contemplados com a gratificação de insalubridade apenas os agentes que estiverem devidamente cadastrados com os laudos emitidos pela perícia realizada por equipe médica e de segurança do trabalho a ser constituída pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e pela Seges (Secretaria Municipal de Gestão).
O texto determina ainda que a lei será regulamentada para estabelecer parâmetros quanto à forma de pagamento aos beneficiários.
Antes da sanção pela prefeita, o projeto de lei foi aprovado na Câmara Municipal, há mais de três semanas, com emenda do vereador Marcos Tabosa (PDT). Ele propôs que o adicional de insalubridade não seja calculado sobre o salário mínimo, que é de R$ 1.320.
Com a emenda do parlamentar, o adicional será calculado pelo vencimento ou salário-base dos agentes, que hoje é de R$ 2.640.
Na justificativa do projeto de lei enviado à Câmara, a prefeita explicou que os cargos fazem parte da política de atenção básica de saúde instituída pelo Ministério da Saúde, tendo tratamento jurídico diferenciado dos demais cargos e submetidos à regulamentação da União. –
Fonte:CGN