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Empresa que explora turismo no Abismo Anhumas é considerada inabilitada pela União

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Nesta terça-feira (29), Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos divulgou no Diário Oficial da União resultado de habilitação, sobre licitação para exploração turística do Abismo Anhumas, em Bonito. A empresa que atualmente é responsável pelo local foi declarada inabilitada.

Conforme a publicação, a Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul, por meio da Comissão Permanente de Licitação, publicou que a empresa Abismo Anhumas – Ecoturismo Ltda foi declarada inabilitada.

A princípio, a empresa não atendeu um item do edital, sendo a declaração apresentada fora da conformidade. Agora, a empresa tem prazo de 8 dias úteis para que seja apresentada nova documentação.

Briga judicial

Em julho, foi publicada abertura de licitação no Diário Oficial da União, para cessão de uso onerosa, sob regime de arrendamento, do Abismo Anhumas, em Bonito. O local foi alvo de briga judicial, por exploração irregular.

Conforme a publicação, a sessão pública presencial aconteceria dia 28 de agosto, às 10 horas, na Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso do Sul.

A licitação será na modalidade concorrência, pela maior oferta, respeitado o preço mínimo. Conforme detalhado na licitação, o valor da retribuição mensal será de no mínimo R$ 1.421,75, com total anual de no mínimo R$ 17.061,00.

O valor da contrapartida será correspondente a 2,00% sobre a renda bruta auferida com a venda de entradas para contemplação do bem.

Briga na Justiça

A Justiça Federal de Campo Grande determinou, em 2022, que a União abrisse licitação para exploração da área do Abismo Anhumas. A decisão é fruto de um pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal).

A cavidade subterrânea é propriedade da União, mas está localizada em uma área particular que desde 2001 explorava turisticamente o local. O MPF entende que apesar de haver previsão legal, o usufruto não era feito da maneira apropriada.

Para a procuradoria da República, a União tem o direito de ceder imóveis de sua propriedade a pessoas físicas ou jurídicas, mas, em se tratando de empreendimento de fim lucrativo, a cessão deve ser onerosa e, havendo condições de competitividade, como há no presente caso, deve haver licitação.

O MPF ajuizou ação civil pública, em março de 2021, com o objetivo de fazer cessar ilegal exploração turística lucrativa do Abismo Anhumas.

 

Fonte:MM

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