Nos últimos meses, o setor responsável por multas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) verificou um golpe aplicado a condutores infratores notificados para cumprir a penalidade de suspensão ou cassação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A recomendação é que o usuário fique atento na contratação de defesa de recursos contra essas penalidades.
Segundo a chefe do setor, Paloma Pinheiro Bueno Trauer, os golpistas entram em contato com condutores que tiveram seus nomes publicados no Diários Oficial do Estado para notificação de suspensão ou cassação de CNH.
“O Detran já providenciou a retirada de informação pessoais dos condutores nessas publicações de notificação, mas os nomes dos condutores devem ser publicados por determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E é assim que os golpistas procuram suas vítimas”, explica Paloma
O golpe está na prestação de serviço fraudulenta. As empresas, que na maioria dos casos não são de Mato Grosso do Sul, entram em contato com o condutor notificado e oferecem o serviço de recurso contra a penalidade. Ao cobrar valores que variam de 1500 a 2500 reais a empresa, através de procuração, envia um pedido de recurso ao Detran, com justificativa da infração e solicitando a baixa da penalidade.
“O problema desses recursos fraudulentos é que ele nem sempre é embasado corretamente. Algumas empresas nem se dão o trabalho de verificar qual a infração que o condutor cometeu para que seja feito o recurso. Recebemos diversos recursos de infração de velocidade superior a 50%, quando o condutor está sendo suspenso por embriaguez”, conta Paloma.
“O condutor notificado paga para ter uma defesa e depois só fica sabendo que o Detran negou o recurso. Não fica sabendo que a defesa realizada pela empresa golpista foi totalmente fraudulenta”, complementa Paloma.
A recomendação do órgão é que os condutores avaliem as empresas que estão contatando para recorrer de penalidades de suspensão e cassação de CNH e acompanhem o processo da penalidade através do portal Meu Detran.
“O recurso é um direito do condutor infrator e por isso o Detran oferece essa possibilidade de acompanhar o processo pelo nosso portal. Se tiver dúvida, procure uma agencia, ligue para o Detran”, conclui Paloma.
Recursos de penalidades
Ao ser notificado de uma penalidade de suspensão ou cassação da CNH, o condutor tem o direito de interpor um recurso deve ser único para cada de auto de infração. Não é admitida defesa múltipla, ou seja, um mesmo recurso de defesa para dois ou mais
autos de infração. Nesta etapa se analisa o mérito do ato, não sendo analisada consistência da atuação.
O prazo para interposição do recurso da penalidade de multa é de até 30 dias contados da ciência do ato (recebimento da notificação ou data de publicação em diário oficial).
Em negado o primeiro recurso, o condutor ainda pode recorrer a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) e ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Fonte:MM