O Governo de Mato Grosso do Sul vai desapropriar oito áreas rurais na faixa de fronteira com o Paraguai, por meio da pavimentação da rodovia MS-165, que não tem asfalto. Além disso, duas áreas no município de Costa Rica serão desapropriadas para pavimentação de trecho da MS-306. Ao todo, aproximadamente 106,2 hectares serão desempossados.
Estão inclusos territórios nas fazendas Pacuri, Triunfo, Angelita – Retiro Duas Fronteiras, Cafelândia, Pasto Verde 3, São João, Pasto Verde 2 e Nhu Guaçu. As obras nestes locais ligarão municípios de Paranhos e Coronel Sapucaia.
Também haverá desapropriação de 23.061,78 m² no quilômetro 034 da MS-306, em Costa Rica, além de outra área de 21.048,39 m² da Fazenda Reunidas Schlatter XIII na MS-306.
As informações dos proprietários são baseadas em registros judiciais de imóveis e ficaram públicas.
- Fazenda Pacuri, de propriedade de José Cristovão Torquato, com área de 72.802 m².
- Fazenda Triunfo, de propriedade de Matheus Leonardo Gritti e Isabela Cristina Gritti, com área de 248.405 m².
- Fazenda Angelita – Retiro Duas Fronteiras, de propriedade da Agropecuária Angelita Ltda., com área de 177.137 m².
- Fazenda Cafelândia, de propriedade de Antenor Consoni, Graciano Rafael Gritti e Ângelo Emílio Gritti, com área de 322.165 m².
- Fazenda Pasto Verde 3, de propriedade de Walter Bussadori Junior, João Fernando Garcia, Antonio Luiz Giuliangeli, Roger Alberto Bolsoni, Carlos Henrique Arrabal Garcia, com área de 4.659 m².
- Fazenda São João, de propriedade de Gerson Salvadori, com área de 64.477 m².
- Fazenda Pasto Verde 2, de propriedade de Ahmad Hassan Waked, com área de 33.912 m².
- Fazenda Nhu Guaçu, de propriedade de Sattin S.A. Administração e Participações, com área de 82.545 m².
- Fazenda Reunidas Schlatter XIII, de propriedade de Carlos Alberto Schlatter, Samuel Schlatter e Walter Schlatter, com área de 21.048,39 m².
Trecho ao redor do quilômetro 34 da MS-306, de 23.061,78 m².
A publicação feita em Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (21) autoriza a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) e PGE (Procuradoria-Geral do Estado) a tomar providências necessárias para desapropriação, por via amigável ou judicial, em nome do Estado, dentro do orçamento vigente.
Fonte:CGN