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Estado vai desapropriar 10 áreas rurais na fronteira para asfaltar estradas

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O Governo de Mato Grosso do Sul vai desapropriar oito áreas rurais na faixa de fronteira com o Paraguai, por meio da pavimentação da rodovia MS-165, que não tem asfalto. Além disso, duas áreas no município de Costa Rica serão desapropriadas para pavimentação de trecho da MS-306. Ao todo, aproximadamente 106,2 hectares serão desempossados.

Estão inclusos territórios nas fazendas Pacuri, Triunfo, Angelita – Retiro Duas Fronteiras, Cafelândia, Pasto Verde 3, São João, Pasto Verde 2 e Nhu Guaçu. As obras nestes locais ligarão municípios de Paranhos e Coronel Sapucaia.

Também haverá desapropriação de 23.061,78 m² no quilômetro 034 da MS-306, em Costa Rica, além de outra área de 21.048,39 m² da Fazenda Reunidas Schlatter XIII na MS-306.

As informações dos proprietários são baseadas em registros judiciais de imóveis e ficaram públicas.

  • Fazenda Pacuri, de propriedade de José Cristovão Torquato, com área de 72.802 m².
  • Fazenda Triunfo, de propriedade de Matheus Leonardo Gritti e Isabela Cristina Gritti, com área de 248.405 m².
  • Fazenda Angelita – Retiro Duas Fronteiras, de propriedade da Agropecuária Angelita Ltda., com área de 177.137 m².
  • Fazenda Cafelândia, de propriedade de Antenor Consoni, Graciano Rafael Gritti e Ângelo Emílio Gritti, com área de 322.165 m².
  • Fazenda Pasto Verde 3, de propriedade de Walter Bussadori Junior, João Fernando Garcia, Antonio Luiz Giuliangeli, Roger Alberto Bolsoni, Carlos Henrique Arrabal Garcia, com área de 4.659 m².
  • Fazenda São João, de propriedade de Gerson Salvadori, com área de 64.477 m².
  • Fazenda Pasto Verde 2, de propriedade de Ahmad Hassan Waked, com área de 33.912 m².
  • Fazenda Nhu Guaçu, de propriedade de Sattin S.A. Administração e Participações, com área de 82.545 m².
  • Fazenda Reunidas Schlatter XIII, de propriedade de Carlos Alberto Schlatter, Samuel Schlatter e Walter Schlatter, com área de 21.048,39 m².

Trecho ao redor do quilômetro 34 da MS-306, de 23.061,78 m².

A publicação feita em Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (21) autoriza a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) e PGE (Procuradoria-Geral do Estado) a tomar providências necessárias para desapropriação, por via amigável ou judicial, em nome do Estado, dentro do orçamento vigente.

 

Fonte:CGN

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