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Faixa 2 do programa “Desenrola Brasil” começa nesta segunda-feira

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O governo federal começa nesta segunda-feira (17) as operações do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas que pode beneficiar até 70 milhões de pessoas. De acordo com publicação no Diário da União da última quarta-feira (14), apenas faixa II, voltada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil, está autorizado.

As renegociações poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem. Com o nome limpo, é possível voltar a comprar a prazo, pegar empréstimos ou mesmo planejar a realização de sonhos, como comprar uma casa própria ou um automóvel, por exemplo. O cliente pode ainda ter acesso a crédito para empreender, gerando emprego e renda, e movimentar a economia em sua localidade.

Quem pode participar

Neste primeiro momento, participam da ação os clientes da Faixa 2, que são aqueles que possuem renda de até R$ 20 mil. Os débitos devem estar com registro ativo e terem sido inscritos nos cadastros de inadimplentes até o dia 31 de dezembro de 2022.

As contratações da renegociação devem ser firmadas até 31 de dezembro de 2023 e o parcelamento é de 12 a 96 vezes. A exclusão dos cadastros restritivos se dará em até 5 dias úteis após a efetivação da renegociação.

Outra novidade é que débitos de até R$ 100 serão excluídos dos cadastros externos de restrição de crédito. No entanto, a dívida não deixa de existir, e o cliente pode aproveitar as condições especiais para negociar estas dívidas de pequeno valor.

Como participar

A renegociação das dívidas será feita por meio da plataforma do programa. Para participar, é preciso se cadastrar no site do governo federal (www.gov.br) e seguir as instruções para obter o nível de certificação “prata” ou “ouro”. Na plataforma, os cidadãos terão acesso à lista de dívidas que poderão ser negociadas no programa e a situação de cada uma delas.

Os beneficiários serão incentivados a realizar um curso de educação financeira, que estará disponível no momento da habilitação ao programa. A iniciativa atenderá devedores em três faixas. A terceira será iniciada em setembro.

Faixa 1

Em relação à Faixa I, a portaria publicada pelo Ministério da Fazenda cita que as instituições financeiras deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, a portaria não indica datas.

A expectativa do Ministério da Fazenda é que o programa esteja disponível para toda a população até setembro. Antes disso, em agosto, o governo deve fazer um leilão para definir quais credores serão contemplados — os que oferecerem maiores descontos terão vantagem.

A Faixa I é para aqueles que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O Ministério da Fazenda estima que esta linha deve beneficiar cerca de 40 milhões de pessoas.

Para esse grupo, o programa deve oferecer recursos como garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores de negativação somados não ultrapassem o valor de R$ 5.000 e que tenham sido cadastradas até 31 de dezembro de 2022.

O pagamento da dívida poderá ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada.

Para os financiamentos, haverá cobrança de 1,99% de juros ao mês, com prazo mínimo de dois meses e máximo de 60 meses para pagamento das operações, com parcela mínima de R$ 50.

A carência será de, no mínimo, 30 dias ou, prazo máximo, de 59 dias.

No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e Pix.

O pagamento à vista será feito via plataforma, e o valor será repassado ao credor.

Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança e poderá fazer nova negativação.

Nesta faixa, não poderão ser financiadas:

  • Dívidas de crédito rural;
  • Financiamento imobiliário;
  • Créditos com garantia real;
  • Operações com funding ou risco de terceiros;
  • Outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda.

Segundo o ministério, como o beneficiário pode escolher a instituição financeira que quer pagar ou renegociar a dívida, os bancos poderão competir pelos pagamentos das dívidas, estimulando a oferta de melhores condições aos devedores.

Faixa 2

Na faixa 2, podem participar pessoas físicas com renda mensal de até R$ 20.000 e que tenham dívidas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022. Nesse caso, a renegociação dos débitos pode ser feita de forma direta entre os devedores e as instituições financeiras, por meio de seus próprios canais de atendimento, com um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.

Nesta faixa, não podem ser financiadas:

• dívidas de crédito rural;
• que possuam garantia da União ou de entidade pública;
• que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
• que tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; e
• que tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Dívidas de até R$ 100

Neste primeiro momento, a Fazenda informou que as pessoas com dívidas de até R$ 100 poderão ser desnegativadas pelos bancos que aderirem ao Desenrola.

O perdão para dívidas de até R$ 100 vale apenas para os bancos. Débitos com fornecedores, varejistas, entre outros, terão de ser renegociados.

Adesão de credores

Na lista de condições para a adesão de credores, a norma determina que instituições financeiras, bancos múltiplos ou comerciais e instituições não bancárias de crédito deverão providenciar: em até 30 dias da publicação da portaria, a baixa permanente, perante os birôs de crédito, dos registros ativos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 100; e a habilitação para atuar, concomitantemente, na condição de agentes financeiros do Desenrola Brasil Faixa 1.

Também estabelece que os agentes financeiros interessados em participar do Desenrola deverão se habilitar no programa, solicitar habilitação negocial e tecnológica junto ao Fundo de Garantia de Operações (FGO) e realizar a integração tecnológica com a plataforma digital da entidade operadora.

A portaria publicada nesta quarta-feira prevê que a Fazenda editará ainda outra portaria para regulamentar outros aspectos da operação do programa, dentre eles o valor a ser cobrado dos credores pelos agentes financeiros a título de ressarcimento pelos custos da prestação do serviço de financiamento e o limite de garantia do FGO, por devedor, considerado o somatório das dívidas financiadas.

Segundo o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, após esta portaria, está previsto para o mês que vem o cadastro dos credores e das dívidas no sistema.

O leilão de descontos entre os credores, que definirá quais deles vão participar de fato do programa, deve ocorrer só em agosto.

E, em setembro, os devedores já devem ter acesso à plataforma para renegociar suas dívidas.

 

Fonte:AGB

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