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Dos 79 municípios do Estado, só Jateí tem mais eleitores que moradores

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Depois que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou os primeiros resultados do Censo 2022, a reportagem comparou os dados com o número de eleitores aptos a votar no segundo turno das eleições gerais do ano passado nos 79 municípios sul-mato-grossenses, conforme disponibilização do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), e encontrou uma inconsistência.

Trata-se do município de Jateí, onde, conforme o Censo 2022, há 3.586 habitantes, enquanto, de acordo com o TRE-MS, tinha 4.151 eleitores aptos a votar no pleito do ano passado, ou seja, 565 eleitores a mais do que moradores no município, algo em torno de 13,61%, demonstrando que os dados da Justiça Eleitoral são incompatíveis com os do IBGE.

O número de eleitores do município é um dado recente, para ser mais exato, do segundo semestre do ano passado, e o Censo foi realizado no mesmo período. Portanto, não era esperado que o número de eleitores de um município fosse maior do que o número de moradores, porque só pessoas com 16 anos ou mais estão aptas a votar.

Segundo o supervisor de disseminação de informações do IBGE em MS, Fernando Gallina, a situação dos registros administrativos para o instituto acaba até por ser um dado interessante, mas não é usada como referência.

“Porque, para o IBGE, o que importa é se a pessoa efetivamente é moradora daquele domicílio, que faz parte daquela cidade. Então, por exemplo, a primeira coisa que tem de acontecer é a pessoa se identificar como moradora daquele domicílio. Ela tem de se entender como moradora da localidade”, explicou.
Fernando Gallina disse ao Correio do Estado que é uma situação que acontece quando uma pessoa está em uma determinada casa, mas não é moradora daquele imóvel. “É o caso de pessoas que, por conveniência, têm um imóvel em outra cidade, seja porque trabalham naquela cidade, seja porque o filho ou elas mesmas estudam naquela localidade”, detalhou.

O supervisor de disseminação de informações do IBGE no Estado ressaltou que isso acontece muito em cidades universitárias, que têm imóveis usados pelas pessoas para passar a semana, mas não o fim de semana. “Eles voltam para as suas cidades de origem, ou então passam o período letivo inteiro ali, mas, nas férias, voltam para as suas casas de origem”, exemplificou, acrescentando que é a chamada casa de uso ocasional.

No caso de o número de moradores não bater com o de eleitores, de acordo com ele, há uma intercessão em boa parte dos casos, mas em muitos não há. “Temos pessoas que moram em uma cidade, mas votam em outra. Isso é muito comum de acontecer em cidades muito próximas umas das outras. Em resumo, para o IBGE, o conceito de morador é ligado ao domicílio físico. Sua localidade de exercício da cidadania não tem necessariamente uma congruência direta”, relatou.

PREFEITURA

Procurado pelo Correio do Estado, o prefeito de Jateí, Eraldo Jorge Leite (PSDB), disse que o Censo 2022 não retrata a realidade do município.

“Foi um serviço malfeito, mas, apesar de o nosso município ter perdido população, decidimos não recorrer à Justiça porque não vamos perder dinheiro do Fundo de Participação dos Municípios [FPM] nem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços [ICMS]”, informou.

Segundo o gestor municipal, o número de habitantes de Jateí deve variar de 4,5 mil a 5 mil, e, ao contrário do que apontou o IBGE, a população do município aumentou nos últimos 10 anos.
Ele ainda reforçou que o fato de a cidade ter mais eleitores do que moradores é porque essas pessoas moram em Dourados ou em cidades vizinhas maiores, mas por algum motivo acabaram não atualizando o domicílio eleitoral.

O presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), Valdir Couto de Souza Júnior (PSDB), que é prefeito de Nioaque, reforçou os argumentos do colega de Jateí, completando que o Censo 2022 tem vários questionamentos que já foram judicializados.

“Os prefeitos têm um prazo para recorrer na Justiça de situações como essa de Jateí, porém, felizmente, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na semana passada a Lei Complementar nº 198/2023, para manter os coeficientes do FPM de municípios com redução populacional aferida pelo Censo Demográfico”, pontuou.

Valdir Jr. afirmou ainda que a medida visa evitar bruscas quedas de arrecadação, estabelecendo uma transição de 10 anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior do FPM.
De acordo com um levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), 601 municípios podem ter decréscimo de coeficiente por terem uma diferença de até mil habitantes em relação à mudança de faixa populacional.

“Na prática, essa decisão do presidente Lula congela tudo e nenhum município de Mato Grosso do Sul que teve a população reduzida terá perda financeira. Porém, essas inconsistências só reforçam que o IBGE falhou na coleta de dados para o Censo 2022”, destacou o presidente da Assomasul.

 

Fonte:CE

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