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Com 1.300 mães adolescentes, INSS concede benefício para menores

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a conceder salário-maternidade para mães adolescentes com até 16 anos. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), em 2022, Campo Grande registrou 1.337 mães adolescentes, o que representa 10,83% de todas as parturientes do período.

O advogado previdenciário Aurélio Tomaz da Silva Briltes explica que existem quatro possibilidades legais para obter o benefício: o próprio parto; o aborto não criminoso; a adoção; e a guarda judicial para fins de adoção.

“Em regra, a mãe pode ter o benefício, mas há a possibilidade de, na sua morte, esse benefício ser estendido ao esposo ou ao representante legal”, detalha.

Segundo o advogado, para ter direito ao salário-maternidade, a adolescente precisa comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto.

Para aquelas que têm carteira assinada, a Constituição veda o trabalho de menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, função que pode ser exercida a partir de 14 anos. Apenas nesses casos há direito ao salário-maternidade.

“Para os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não há carência”.
É importante destacar que a nova regra de concessão do benefício não deve ser confundida com um incentivo à gravidez na adolescência, já que, segundo Briltes, o benefício é uma proteção para a família e para a chegada do novo membro que já estava estabelecida desde a Constituição de 1988.

“Não se pode, em hipótese alguma, misturar essas situações. É preciso observar que a realidade da família rural é totalmente diferente da família urbana. As concepções de tempo, espaço e lugar são diferentes e merecem tratamentos distintos. O núcleo familiar, sua essência, as concepções, as ajudas mútuas, as convivências, os intercâmbios, enfim, a cultura, a história e a tradição por si só nos explicam e revelam valores imateriais desse instituto que é o mais antigo da relação humana”, detalha.

Quando engravidam, a vida dessas mães passa a ser restrita ao cuidado do bebê e, muitas vezes, as adolescentes param de frequentar a escola, o que resulta na falta de uma formação especializada.
A estudante Jéssica de Lima Alencar, de 17 anos, engravidou aos 16 anos, quando estava no 2º ano do Ensino Médio. Ela explica que, na época, tomava anticoncepcional e parou de usá-lo um mês antes de engravidar, em razão dos enjoos que o medicamento lhe causava.

Jéssica Alencar relata que, ao descobrir a gravidez inesperada, ficou sem reação por alguns dias.
“Quando minha mãe soube, ela chorou muito, porque não era o que ela queria. Meu pai também ficou bem chateado. Tanto que teve um tempo em que ele ficou três meses sem olhar na minha cara. Só depois de um tempo que ele começou a falar comigo de novo”.

A estudante ressalta que, por ter decidido terminar o relacionamento de seis meses, o pai da criança esteve ausente durante a gestação. A adolescente entrou em licença maternidade e desistiu de estudar no 3º ano do Ensino Médio, em função de complicações que teve no parto.

Este ano, Jéssica voltou a frequentar as aulas no período noturno para concluir seus estudos. Ela mora com a mãe, que a auxilia nos cuidados com a criança, e três irmãos. A jovem afirma que desistiu de cursar uma graduação e ressalta a dificuldade em conseguir um emprego.

“As pessoas julgam muito, dizendo ‘você tem de trabalhar como faxineira para se sustentar’, e isso me deixa muito mal. Queria fazer uma faculdade, mas não terei condições. No entanto, estou concluindo meus estudos”.

Trabalho no campo

De acordo com as novas regras do INSS, as jovens que trabalham no campo são consideradas seguradas especiais e, nesse caso, não precisam pagar contribuições para que o tempo de trabalho seja considerado como de efetiva contribuição ao INSS. Ser segurada especial garante não apenas o direito ao salário-maternidade, mas também a outros benefícios, como a aposentadoria.

A família de segurados especiais, como rurais, ribeirinhos, indígenas, extrativistas, quilombolas, entre outros, é avaliada considerando o núcleo familiar. Esses segurados têm tratamento diferenciado em razão das particularidades de suas atividades, de acordo com a lei.

Para comprovar a contribuição sem uma carteira de trabalho assinada, o advogado explica que é interessante apresentar a realidade dos fatos, que deve prevalecer.

“A análise de demandas dessa natureza é feita no local onde ocorrem os fatos, e é importante considerar a realidade das pessoas que trabalham no campo, bem como as dificuldades de formalização do trabalho. O trabalho rural e o núcleo familiar são fatos notórios nessas situações, não gerando muitas dúvidas para pessoas que estão distantes dos centros urbanos”.

Como obter o benefício

Briltes explica que para ter direito aos benefícios é necessário fazer um requerimento administrativo no INSS. No entanto, também é possível receber diretamente da empresa contratante.

“Para ter direito, é preciso fazer o requerimento administrativo por meio da plataforma Meu INSS ou agendamento pelo telefone 135. Também há a possibilidade de receber diretamente da empresa, desde que ela faça os registros oficiais no INSS para comprovar o fato à gestante e à empresa, bem como eventuais incentivos fiscais”, detalha o advogado.

Caso o pedido seja negado pelo INSS, a pessoa pode apresentar um recurso administrativo, preferencialmente com a ajuda de um advogado previdenciário.

“O site do INSS é interativo, mas é recomendado contar com a assistência de um advogado ou até mesmo da Defensoria Pública, pois essa é uma questão jurídica técnica que envolve apresentação e conferência de documentos, atualização de cadastro, entre outros detalhes, em que um único dado incorreto pode causar complicações”.

Para fazer o pedido, a interessada também deve ter CPF e um atestado médico que comprove o afastamento do trabalho a partir de 28 dias antes do parto ou um documento que comprove a guarda de menor ou termo de guarda em caso de adoção.

Além disso, no caso de procurador ou representante legal, é necessário incluir no pedido o termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) e um documento de identificação com foto, além do CPF do representante.

SAIBA

De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), entre 2020 e 2022, foram registrados 5.226 nascidos vivos em Mato Grosso do Sul de meninas gestantes entre 10 anos e 16 anos.

 

Fonte:MM

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