Para agilizar o processo em Mato Grosso do Sul, o Sistema de Liberação Automática de Veículos de Cargas na Fiscalização de Mercadorias em Trânsito deve ser implementado nos postos de fiscalização de todo o Estado até dezembro de 2023. Medida dispensa a parada em postos fiscais dos veículos que estejam com cargas regulares e controle é feito com base em documentos eletrônicos e câmeras de monitoramento.
A previsão de adaptação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17), por meio da portaria da Sefaz (Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda).
O documento define que os veículos, quando passarem pelos postos ficais do Estado, sejam identificados por captura eletrônica das suas placas e, então, classificados para a liberação automática. Assim, o condutor do veículo deve observar:
- A sinalização de trânsito, que indicará a necessidade de passagem pela via de acesso;
- O painel eletrônico que indicará uma mensagem de liberação ou de ordem de parada obrigatória.
Além disso, o condutor do veículo que tiver:
- A mensagem de liberação, deve seguir pela pista indicada para prosseguir o trânsito sem parada;
- A ordem de parada obrigatória, deve seguir pela pista indicada de parada obrigatória, devendo apresentar a documentação fiscal e aguardar a liberação.
Independentemente da liberação, a autoridade fiscal presente no local pode determinar a parada obrigatória do veículo para verificação.
Irregularidades
Nos casos em que haja flagrante de irregularidade fiscal, caberá à autoridade fiscal a realização do lançamento do crédito tributário. Caso não haja cumprimento das obrigações, penalidades serão aplicadas.
Ainda conforme a portaria, o Sistema de Liberação Automática de Veículos de Cargas na Fiscalização de Mercadorias em Trânsito será implementado nos Postos Fiscais de forma gradativa até dezembro de 2023.
Para o Sindicato dos Fiscais Tributários de Mato Grosso do Sul (Sindifiscal), novo formato deve garantir uma redução de pelo menos 80% das paradas dos veículos nos postos fiscais. As vantagens listadas são a redução do tempo de transporte, o que pode impactar no valor do produto, a redução do tempo de entrega da mercadoria e a melhoria no tráfego e segurança nas estradas, uma vez que diminui a formação de filas de caminhões e a formação de comboios.
Fonte:MM