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Lei Geral do Esporte é aprovada no Senado e segue para sanção

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Lei Geral do Esporte – LGE (PL 1.825/2022), marco que regulamenta a prática desportiva no país e consolida a atividade em um único texto, foi aprovada pelo Senado Federal, nesta terça-feira (09). Após passar por alterações na Câmara dos Deputados e a retirada de destaques, as emendas sugeridas foram aprovadas e a proposta seguirá para sanção.

“A aprovação da Lei Geral do Esporte é um grande marco para o esporte brasileiro. É uma expectativa que vinha sendo construída ao longo das três conferências nacionais realizadas a partir de 2003 e com todos os outros movimentos do setor, que lutavam para construir as bases formal e estrutural de um sistema que deverá atender toda a população”, afirmou a ministra do Esporte, Ana Moser.

O projeto original (PLS 68/2017) foi sugerido por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2022. Os deputados mudaram parte do texto, que voltou à Casa iniciadora em março deste ano, na forma de substitutivo.

A LGE reúne em um só documento toda a legislação relacionada à área esportiva, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004). Isso criará referências para todos os aspectos regidos pelas normas que vigoram hoje.

Preconceito

Em relação a manifestações preconceituosas ocorridas em praças esportivas, a nova Lei Geral prevê a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), que será ligada à pasta e responsável pela criação de mecanismos para combater o problema.

“A aprovação da LGE trará novos ares para o esporte brasileiro”, afirmou Leila Barros (PDT/DF), relatora do projeto. Ela lembrou a luta pela aprovação da proposta, desde que ela chegou ao Senado. “Fui resiliente no aguardo da aprovação”, pontuou.

O texto da nova lei reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse e traz normas e regulamentações para assegurar o direito à prática esportiva a todos os brasileiros, brasileiras e profissionais da área. Ela também ratifica o esporte como uma atividade de alto interesse social, sendo sua exploração e gestão guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes.

A Lei Geral trata ainda do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que deve ser balizado pela integração de planejamentos, por meio de planos decenais de esporte em estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte.

Incentivo fiscal

A normativa aumenta o limite de dedução previsto para as empresas de 3% para 4% do Imposto de Renda devido para o financiamento ao esporte. Já para as pessoas físicas, o limite é de 7%.

O projeto também estabelece que pertence às organizações esportivas mandantes dos jogos o direito de exploração e comercialização da difusão de imagens e sons. Elas têm, portanto, a prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução das imagens, por qualquer meio, de evento esportivo de que participem.

A isonomia na premiação paga a atletas homens e mulheres está prevista, tanto no desporto regular quanto no paradesporto. Só receberão repasses federais as organizações do Sinesp que tenham isonomia em valores pagos a atletas homens e mulheres, assim como aos atletas do paradesporto, nas premiações concedidas em competições que organizem ou participarem. Essas organizações também terão que ter a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção.

Dinheiro público

As organizações esportivas que receberem recursos advindos da exploração de loterias deverão administrar esses valores obedecendo aos princípios gerais da administração pública e serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Só serão beneficiadas com repasses federais ou provenientes de loterias as entidades que estiverem regulares em suas obrigações fiscais e trabalhistas. Também deverão demonstrar que seu presidente tenha mandato de até quatro anos, permitida uma única reeleição, sendo inelegíveis na sucessão seu cônjuge e parentes consanguíneos, ou afins, até o segundo grau.

Para acessar os recursos públicos, a entidade esportiva deverá ter gestão transparente quanto a dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos. O estatuto dessas entidades deverá ter princípios definidores de gestão democrática e transparência da gestão na movimentação dos recursos.

As organizações esportivas só poderão obter recursos públicos — ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros — se apresentarem suas demonstrações financeiras e os respectivos relatórios de auditoria.

Ciclos olímpicos

O Comitê Olímpico do Brasil (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) deverão firmar com o Ministério do Esporte, até o mês de dezembro do ano em que se realizarem Jogos Olímpicos e Paralímpicos, seus pactos para os ciclos olímpicos e paralímpicos seguintes.

Para receber a Bolsa Atleta na categoria Atleta Pódio (cuja bolsa pode chegar a até R$ 15 mil mensais), o atleta deve estar ranqueado entre os 20 melhores do mundo na modalidade.

Mais planejamento

A LGE cria ainda o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos, que deverá coletar e interpretar dados, determinando parâmetros à mensuração da atividade na área esportiva. O trabalho permitirá a formulação, gestão e avaliação das políticas públicas esportivas, auxiliando a obtenção por resultados pelo Plano Nacional do Esporte.

Também caberá ao sistema de informações divulgar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens esportivos, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade do esporte e para a adoção de mecanismos de indução da atividade econômica na área esportiva.

O sistema de informações deve ser marcado pela obrigatoriedade de inserção e atualização permanente de dados por União, estados e municípios que aderirem a ele; ter processos informatizados de declaração, armazenamento e extração de dados; e dar ampla publicidade às informações sistematizadas, especialmente em meios digitais.

A LGE prevê aos governos estaduais atuar em construção, reforma e ampliação da infraestrutura e equipamentos esportivos públicos para a população, dando prioridade aos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Competirá aos municípios executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com fomento prioritário ao esporte educacional.

Assessoria de Comunicação Social – MEsp, com informações da Agência Senado

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