Mato Grosso do Sul tem 61 vagas para Jovem Aprendiz nos Correios, para áreas como logística e assistente administrativo, com prazo de inscrições aberto até o dia 21 de abril.
Pelo edital, as vagas ficam abertas por mais 21 dias, e as inscrições são gratuitas através do site dos Correios, onde a ficha cadastral fica disponibilizada junto dos demais anexos necessários.
Das 61 vagas disponíveis para Mato Grosso do Sul, acumulam mais oportunidades a Capital (33); Dourados (05); Três Lagoas (03); Corumbá (02) e Ponta Porã (02).
Dos demais municípios, listados a seguir, todos aparecem com apenas uma vaga disponível:
- Amambai;
- Aparecida do Taboado;
- Aquidauana;
- Caarapó;
- Cassilândia;
- Chapadão do Sul;
- Coxim;
- Fátima do Sul;
- Ivinhema;
- Jardim;
- Naviraí;
- Nova Andradina;
- Paranaíba;
- Rio Brilhante e
- Sidrolândia.
Importante frisar que, entre essas vagas (que contabilizam 4.382 em todo o País), 20% é destinada para pessoas autodeclaradas pretas e pardas e outros 10% para aqueles candidatos que possuem algum tipo de deficiência.
Entenda o programa
Com jornada de trabalho de 20 horas semanais, divididas entre atividades práticas e teóricas, o jovem irá trabalhar de segunda a sexta-feira por quatro horas diárias.
É importante que, além de obedecer ao ponto da idade (entre 14 e 21 anos completos), o jovem necessariamente precisa estar cursando, no mínimo, o último (9º) ano do Ensino Fundamental.
Ainda, vale destacar que o horário de trabalho, seja manhã ou tarde, acontecerá obrigatoriamente no contraturno do período de aulas da escola.
Para isso, o jovem será remunerado por hora, com o valor que corresponder ao salário mínimo regional (R$ 736), além de receber os vales, transporte e refeição ou alimentação, no caso.
Ainda, os pontos de cada participante são estipulados conforme os seguintes parâmetros:
- Renda familiar
- Idade
- Tipo da instituição de ensino
- Participação em projetos sociais
Importante frisar que, avançando nas etapas, essas informações declaradas na inscrição passarão por comprovação, antes que o candidato – que pode ser eliminado em qualquer uma das etapas – possa fazer o exame admissional e ser, enfim, contratado.
Fonte:CE