De helicóptero, diante da inundação no Pantanal, cinco trabalhadores foram resgatados por força-tarefa de condições análogas à escravidão. A situação foi caracterizada por um conjunto de irregularidades: trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante de trabalho, servidão por dívida, cerceamento do uso de meio de transporte e vigilância ostensiva.
O grupo foi encontrado em fazenda de 15 mil hectares, localizada a 180 km da área urbana de Corumbá e que atua no ramo de pecuária bovina. Os trabalhadores estavam alojados em acampamento, afastado a quilômetros da sede, composto por quatro barracos, construídos com varões de arbustos e cobertos com lona plástica. As “camas” eram redes e estruturas precárias, montadas de forma improvisada com troncos de vegetação.
Sem paredes ou pisos, as condições expunham os trabalhadores a intempéries, animais peçonhentos e silvestres.
Não havia banheiros e os trabalhadores usavam o mato. A água disponível ficava armazenada em um tanque pipa. De lá vinha o líquido para beber, cozinhar e tomar banho. Em depoimento, os trabalhadores disseram que ela tinha gosto de ferrugem, e que até capivaras foram vistas bebendo no tanque.
Moradores em Corumbá, os trabalhadores foram contratados de forma irregular para construir cercas na fazenda, por um intermediador de mão de obra. “O cercamento da propriedade rural é uma atividade lícita, porém, não pode ser executada nestas condições, que configuram o crime de redução à condição análoga à de escravo”, afirma Paulo Douglas de Mores, procurador do Trabalho.
Nenhum dos trabalhadores teve o registro formalizado em carteira ou receberam equipamentos e dispositivos de proteção. Conforme o acordo feito no momento da contratação, eles deveriam permanecer no local de trabalho pelo período de 90 dias, para só então serem conduzidos à cidade, onde finalmente receberiam o saldo dos valores das diárias trabalhadas nesse período. Também não foi concedido o direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.
Após os resgates, as vítimas receberam na quarta-feira (dia 22) as verbas rescisórias pelos serviços prestados (R$ 37,4 mil para cada) e indenização por danos morais individuais, que totalizou R$ 240 mil, o equivalente a 20 vezes o valor do salário acordado no momento da contratação. O total será dividido entre os cinco trabalhadores.
O pagamento foi pactuado com o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho) por meio de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), assinado pelo procurador e por representantes legais da propriedade rural. As audiências foram realizadas no último dia 15, na delegacia da PF (Polícia Federal) de Corumbá.
O proprietário da fazenda também deverá pagar outros R$ 240 mil, a título de dano moral coletivo, como forma de reparação à sociedade. O valor será revertido a instituições que promovam direitos sociais de interesse coletivo.
Outro TAC foi firmado para que o empregador cumpra a legislação laboral nas futuras contratações. De janeiro a 21 de março, 22 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à de escravidão em propriedades rurais de Mato Grosso do Sul.
Denuncie – Os canais para denúncias são o site do MPT (clique aqui), portal da Inspeção do Trabalho (clique aqui) ou pessoalmente em uma das três unidades do Ministério Público do Trabalho, localizadas em Campo Grande, Três e Lagoas e Dourados (veja endereços).
Outra ferramenta é aplicativo MPT Pardal, com download gratuito para smartphones.
Fonte:CGN