Em Mato Grosso do Sul, 513 mil contribuintes precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF ou IR), segundo a Receita Federal estadual.
O total corresponde a 39,4% da população economicamente ativa do Estado, que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de 1,3 milhão de pessoas.
As regras para declarar o imposto em 2023 foram apresentadas ontem (27). As principais mudanças são na modalidade pré-preenchida, isenção para alguns investidores da Bolsa de Valores, bem como maior transparência e digitalização do IR.
Segundo o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, o auditor José Carlos da Fonseca, as mudanças deste ano visam “promover mais transparência para toda a população”.
O prazo de entrega do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. Uma das novas ferramentas é a disponibilização on-line dos controles internos da declaração para todo cidadão.
Em entrevista recente ao Correio do Estado, o economista Márcio Coutinho elencou pontos de atenção.
“Fique atento à data limite de entrega da declaração e não deixe para a última hora. Se não souber fazer, procure a ajuda de um profissional. Tenha em mãos todos os seus comprovantes de rendimentos”, disse o economista.
Ainda de acordo com ele, é necessário ter em mãos todos os comprovantes de pagamentos que possam ser utilizados na declaração, como recibos médicos, planos de saúde, dentista, etc. Márcio Coutinho ainda recomenda que os documentos sejam guardados por cinco anos.
PRÉ-PREENCHIDA
Uma das maiores novidades este ano refere-se à declaração pré-preenchida, disponível para a população geral. Quem utilizar essa modalidade poderá optar por receber a restituição via Pix e, além disso, entrará no grupo de prioridades da restituição.
A declaração pré-preenchida passa a trazer dados de imóveis, doações, declaração de criptoativos, atualização dos saldos de contas bancárias e de investimentos e rendimentos.
Segundo o auditor José Carlos, a modalidade pré-preenchida diminui o risco de incidência em malha fiscal.
Por meio dela, também será possível que o contribuinte autorize outro CPF a fazer sua declaração, algo mais voltado para núcleos familiares que costumam se ajudar nessa tarefa.
Outra novidade é com relação à declaração de investidores em Bolsas de Valores e mercadorias.
Antes, qualquer pessoa que investisse na Bolsa de Valores ficava obrigada a declarar o IR.
A partir de agora, a exigência recai apenas sobre aqueles que venderam ações com valor total superior a R$ 40 mil.
Em outro caso, declaram também aqueles que tiveram rendimento líquido superior ao limite tradicional – R$ 28.559,70 – da isenção com a venda de qualquer ação em 2022.
Segundo Fonseca, os dados da B3, a Bolsa de Valores do Brasil, apontam um aumento de pessoas aplicando dinheiro na Bolsa. Em 2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% começaram com valores muito baixos, de até R$ 1 mil.
“Acreditamos que, com esses limites, uma parte das pessoas que declarariam só por movimentação em Bolsa seja dispensada”, disse.
Em todo o Brasil, a Receita Federal espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações em 2023, número maior que o dos últimos três anos.
O padrão visual do site do Imposto de Renda passou por alterações, bem como a funcionalidade do aplicativo, que está sendo mais incentivado ao uso.
As informações cruzadas passam a ficar disponíveis para visualização, por exemplo: se um médico declara rendimento de uma consulta sua, automaticamente aparecerá no seu sistema.
RESTITUIÇÃO
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda será disponibilizado no dia 31 de maio; o segundo, em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 31 de agosto; e o quinto, em 29 de setembro.
É importante, ainda, que o contribuinte esteja atento a outro detalhe. Para receber nestas respectivas datas, a declaração dever ter sido realizada antes.
Desse modo, para receber no 1º lote, no dia 31 de maio, é necessário fazer a declaração pelo menos até o dia 10 de maio, explica o auditor à frente do IR.
Os grupos prioritários na ordem de restituição são: idosos acima de 80 anos; entre 60 e 79 anos; com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; que escolherem a declaração pré-preenchida; e que optarem por receber a restituição via Pix.
Fonte:CE