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TRE cassa por unanimidade o mandato de Rafael Tavares

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Na noite de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), em ação judicial proposta pelo diretório estadual do União Brasil, alegando fraude eleitoral.

De acordo com a ação judicial, o PRTB, ao registrar a chapa dos candidatos a deputado estadual na Justiça Eleitoral, não teria cumprido com as determinações da lei eleitoral, que exige que as chapas sejam compostas por, no mínimo, 30% de mulheres e 70% de homens.

Para o União Brasil, durante a campanha, duas mulheres inscritas pelo PRTB para disputar o cargo de deputada estadual tiveram as candidaturas indeferidas pelo TRE-MS, mas não foram substituídas por outras mulheres.

Rafael Tavares foi prejudicado pela decisão judicial, que cancelou todos os votos do PRTB porque o partido não cumpriu a cota mínima de participação feminina na eleição.

Para reportagem, Rafael Tavares avisou que vai recorrer da decisão e citou o ex-ministro petista José Dirceu. “O Zé Dirceu já tinha avisado que o PT tomaria o poder, o que é diferente de ganhar a eleição. No tapetão, estão tirando um deputado de direita para colocar um de esquerda, isso está claro”, declarou.

Ele completou que essa é a primeira vez que um deputado estadual é cassado dessa forma.

“Isso é um ataque claro à democracia e à vontade do povo sul-mato-grossense. Vamos recorrer da decisão equivocada do Tribunal. Sigo no mandato, trabalhando pelo fortalecimento da direita enquanto aguardo julgamento do recurso”, disse.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Douglas de Oliveira, mestre e doutorando em Direito, a decisão de cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares, em ação de investigação judicial eleitoral (Aije), ainda pode ser objeto de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Os recursos perante o TSE, quando envolvem matéria relacionada à perda de mandato eletivo, serão recebidos em regra com efeito suspensivo, ou seja, se o parlamentar recorrer, a tendência é de que ele seja mantido no cargo até o julgamento de seu recurso”, explicou Douglas de Oliveira.

O especialista em Direito Eleitoral acrescentou ainda que, caso o parlamentar ingresse com recurso perante o TSE, que é a instância superior ao TRE-MS, até que o recurso seja julgado, o deputado poderá continuar exercendo sua função parlamentar na Assembleia Legislativa.

Beneficiado

Caso seja derrotado em todas as instâncias, o ex-deputado estadual Paulo Duarte (PSB) deve ser o maior beneficiado, retornando à Assembleia Legislativa, enquanto Camila Monteiro e Sumaira Pereira, acusadas de candidatura fictícia, estão impedidas de concorrer por oito anos. Já Rafael Tavares foi absolvido, mas perdeu o mandato, porque os votos do partido foram cancelados.

O relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, fez um resumo dos pontos principais: o PRTB cumpriu a cota de gênero; se não cumpriu, em que circunstância ocorreu; qual momento que a Justiça Eleitoral deve exigir o cumprimento da cota; e consequências para o partido e requeridos na hipótese de ter configurado a fraude.

Pontuou que a documentação trazida por todos aponta que o PRTB trouxe os documentos com 17 homens e 8 mulheres, cumprindo o porcentual mínimo de candidaturas. Disse ainda que o documento foi julgado regular em 23 de março de 2022, mas três registros foram indeferidos posteriormente.

Paschoal Carmelo apontou que o partido não substituiu as candidaturas e nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo com 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, descumprindo o porcentual mínimo de 30%.

Ele observou que as candidatas foram impedidas e que o partido e elas tinham conhecimento das irregularidades, sendo intimados pela Justiça.

Relatou ainda que não há nos autos informações sobre comitê, santinho ou material de campanha das duas mulheres, mas apenas duas postagens em rede social. Ressaltou que uma das candidatas foi contratada por Capitão Contar antes do indeferimento da candidatura.

“Não tenho dúvida que os partidos devem, salvo impossibilidade legal, cumprir a exigência durante todo o processo eleitoral”, declarou, completando que, se isso não for respeitado, os partidos usarão de jeitinho para cumprir a lei apenas no papel, não respeitando o direito conquistado.

O voto foi acompanhado por Wagner Mansur, José Eduardo Chemin, Juliano Tannus e Ricardo Damasceno.

 

Fonte:CE

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