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Bloqueios de ligações de telemarketing superam 3,5 milhões em 3 anos

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Os pedidos para bloquear ligações de telemarketing já superam 3,5 milhões em três anos. A plataforma Não me Perturbe registrou 3.541.138 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas, entre 2 de janeiro de 2020 e 5 de janeiro de 2023.

Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que serviços de telecomunicações, de instituições financeiras e de correspondentes bancários façam contato para oferecer planos, crédito consignado e cartão de crédito. Já os pedidos feitos a todas as instituições financeiras somaram 2.767.771.

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,60%), com 1.898.191 solicitações. A região Sul responde por 18,31% do total (648.251), seguida pelo Nordeste (14,58%), com 516.233 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 10,02% (354.790) e 3,49% dos pedidos (123.673), respectivamente.

A ferramenta faz parte de compromisso dos bancos com a Autorregulação e a proteção do consumidor.

Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, os bancos passaram a reportar à Autorregulação reclamações contra correspondentes que tentarem simular propostas de contratação em nome de consumidores cadastrados na plataforma.

Pelas novas regras, que entraram em vigor em novembro de 2022, os bancos participantes também não irão remunerar os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.

Identificação

Desde março de 2022, as chamadas de telemarketing passaram a ter o prefixo 0303. A medida da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permite conhecer a origem de uma ligação e, assim, decidir atender ou não.

Em 1º de fevereiro deste ano, a Anatel em parceria com operadoras de telefonia lançou o portal Qual Empresa Me Ligou, que permite que os consumidores saibam qual é a empresa que telefona para seu número insistentemente. O objetivo é inibir esse tipo de procedimento, comum a empresas de telemarketing, que fazem chamadas curtas, com menos de três minutos de duração, além de ligações ofensivas.

Para isso, o cliente precisa fornecer apenas o número de telefone que aparece no identificador de chamadas, depois que receber um telefonema desse tipo. Depois disso, o portal indicará de qual empresa partiu a ligação e, com essa informação em mãos, o consumidor poderá procurar os órgãos de defesa, para garantir seus direitos.

Como se cadastrar

Para se cadastrar, o consumidor deve informar nome, CPF, email e telefone. As operadoras selecionadas devem realizar o bloqueio em até 30 dias corridos. Se uma pessoa solicitar a inclusão na lista e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, ela poderá registrar a reclamação pelo site:

Não Me Perturbe – plataforma para bloqueio de ligações. Endereço: site da plataforma

Fonte: R&

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