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Prefeitura briga no STJ contra ordem para salvar córrego, mas nascente já morreu]

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Peça fundamental na saga de vida e morte do Córrego Pedregulho, na Chácara dos Poderes, a prefeitura de Campo Grande briga no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra decisão judicial que obriga ações de recuperação ambiental.

Mas, basta se deparar com o quadro atualizado do Pedregulho, no entorno da Estrada SE 1, para testemunhar que o  curso de água já morreu. Com o córrego asfixiado por sedimentos e erosão, capaz de engolir parte do bambuzal plantado há 25 anos, o filete de água que ainda corre é herança da enxurrada. Ali, não há mais a nascente por onde a água atingia um metro de largura.

“A prefeitura está condenada a reparar o dano pelo Tribunal de Justiça, mas está apelando ao STJ para não fazer a obra. Essa é a Prefeitura Municipal de Campo Grande. A obra dos condomínios, as chuvas recentes e as consequentes enxurradas estão assoreando ainda mais o córrego Pedregulho. Abrindo voçoroca nas ruas de terra”, afirma o presidente da Associação dos Proprietários e Moradores das Chácaras dos Poderes, Rubens Costa Marques.

Terceiro maior em extensão de Campo Grande, o bairro com ares de refúgio rural, onde 1.500 moradores habitam em 1.459 hectares, vive forte expansão imobiliária. A expectativa é de que a população seja multiplicada por sete, enquanto a prefeitura já fez desapropriação para construção de um viaduto, orçado em R$ 25 milhões, na Avenida Desembargador Leão Neto do Carmo, perto da Uniderp Agrárias.

Pelo bairro, o desânimo impera e os moradores se sentem travando uma luta inglória. Afinal. o que é um córrego diante da roda da fortuna que gira toda vez que a expansão imobiliária faz uma região da cidade se desenvolver?

A dramática situação do Pedregulho foi levada à Justiça pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 2012, com base em levantamento técnico datado de 2009. A equipe constatou o assoreamento do curso de água, que era divisa natural entre duas chácaras. Na ocasião, foi localizado somente vestígios do seu antigo leito.

O Pedregulho era afluente do Córrego Coqueiro, outro veio que vinha sofrendo graves problemas de assoreamento, solapamento de margens e erosões. O Coqueiro deságua no Córrego Botas.

A Justiça negou a liminar solicitada pela promotoria, que, por sua vez, levou nova vistoria no Córrego Pedregulho, desta vez realizada em 2017. A alegação é de que a administração tinha pleno conhecimento do grave dano ambiental, mas permaneceu inerte, o que contribuiu de forma determinante para o perecimento do curso de água.

Já a prefeitura alegou que não deveria responder sozinha na ação, solicitando a inclusão de proprietários de quatro  áreas no loteamento Chácara dos Poderes. Em 9 de julho de 2020, a Justiça condenou a prefeitura e determinou a recuperação da área degradada no entorno do Córrego Pedregulho.

O poder público teria que realizar a contenção imediata do carreamento de sedimentos para o leito e para a nascente do Córrego Pedregulho, além de obras de contenção de escoamento de águas pluviais que contribuam para a microbacia.

A prefeitura deverá retirar todo o sedimento e entulhos depositados no leito e na nascente do córrego. Na sentença, foi deferido o prazo de 60 dias para que o município comprovasse que deu início ao cumprimento das obrigações determinadas, sob pena de multa diária no montante de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil. O Poder Judiciário ainda fixou pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) entrou com recurso no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para anular a decisão.

“Em assim sendo, em que pese a incumbência da Municipalidade, em promover as ações consignadas na referida decisão apelada, descabe a imposição do Poder Judiciário de obrigar o Município de Campo Grande promover de imediato todas as ações necessárias a solução dos problemas de drenagem e recuperação das áreas degradadas de interesse ambiental da microbacia na qual está inserido o Córrego Pedregulho, além dos limites impostos pela legislação financeira e orçamentária, tendo em vista que a intervenção da forma determinada pelo Ilustre Magistrado “a quo” necessita de inclusão no plano orçamentárias (LDO), de modo que, não há previsão legal”, apontou a procuradoria.

O recurso de apelação foi julgado em março do ano passado pela 5ª Câmara Cível e os desembargadores negaram o pedido da administração municipal.

“Em que pesem os argumentos do recorrente, a responsabilidade do Município quanto à degradação ambiental no Córrego Pedregulho está demonstrada. Há evidências da ineficiência do sistema de captação e drenagem das águas pluviais nas vias públicas SE1 e NS2 nas proximidades dos lotes 13, 14, 15, 16 e 17 da Chácara dos Poderes no Município de Campo Grande, bem como dos processos erosivos ao longo da Estrada SE 01, de referido loteamento”, afirmou o desembargador Vilson Berteli, relator da ação.

A prefeitura ainda entrou com um segundo recurso no mês de abril de 2022, novamente negado pelo Tribunal de Justiça. Em dezembro do ano passado, a questão aportou em 14 de dezembro para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio de recurso especial. Ainda não houve decisão.

A Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos) informa que realizou a contenção da erosão. “Para o desassoreamento será necessária a devida licença ambiental e a posterior definição se será ou não necessário contratar empresa especializada para a execução”, informa a prefeitura por meio de nota.

“Colhe-se da obra do escritor inglês John Donne (1572-1331) que ‘quando morre um homem, morremos todos, pois somos parte da humanidade’. Por isso, nunca procure saber por quem os sinos dobram. Eles dobram por ti. Assim, quando morre um rio, morremos todos, pois somos parte da humanidade que necessita do ambiente equilibrado. Nesse sentido, todo dano ambiental tem âmbito mundial”. (Trecho de decisão do juiz federal Gilberto Mendes Sobrinho sobre o rio Taquari).

Fonte:CGN

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