NotíciasPolítica

Cerca de 445 mil eleitores têm até a próxima segunda para justificarem ausência no 2º turno

Compartilhar:

De acordo com os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Mato Grosso do Sul, 446.089 eleitores se abstiveram do voto no 2º turno das eleições gerais do último ano, os indicativos foram ligeiramente superiores aos do 1º turno, período em que 440.777 não votaram.

Em números percentuais, o não comparecimento às urnas no segundo turno corresponde a 22,78% dos quase 2 milhões dos eleitores do Estado, dados que superaram a média nacional, onde o índice de abstenção foi de 20,59%.

O último pleito foi histórico. Pela primeira vez em uma eleição presidencial mais eleitores compareceram às urnas no segundo turno do que no primeiro.

Em Campo Grande, 114.462 eleitores não exerceram o direito ao voto, percentual que correspondeu a 17,89% dos 639,8 mil eleitores aptos.

De acordo com a justiça, a justificativa eleitoral pode ser feita por meio do e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. O aplicativo da justiça eleitoral está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).

A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título. Vale destacar que cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido.

Quem está fora do país, tem título no Brasil e por qualquer motivo não votou, tem dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Ao justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Multa

A eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência nas Eleições 2022, deve pagar uma multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13.

O valor ainda poderá ser multiplicado por dez em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).

Serviço

Quem não estiver regularizado com a Justiça Eleitoral não consegue, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, ingressar no serviço público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá a inscrição cancelada.

A regra não se aplica a eleitores com voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, conforme determina a Resolução TSE nº 23.659/2021.

Fonte:CE

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo