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Governo de MS publica regras sobre matrículas escolares na Rede Estadual de Ensino

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O Governo do Estado, por meio da Resolução/SED N. 4.129, de 30 de dezembro de 2022, divulgou os parâmetros que dispõem sobre a organização do processo de matrícula nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino (REE) de Mato Grosso do Sul.

Entre as colocações dispostas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta segunda-feira (2), estão que a primeira listagem quanto à designação das vagas pretendidas pelos alunos, indicadas pelos mesmos no ato da pré-matrícula, serão divulgadas já no próximo domingo (8), com a segunda etapa prevista já para o próximo dia 15.  O período de pré-matrícula da REE segue aberto até a próxima quarta-feira (4).

Cabe destacar que, aos alunos que o período de confirmação de permanência escolar aos estudantes da Rede Estadual de Ensino (REE) teve início em novembro de 2022, etapa que antecedeu a abertura do período de pré-matrículas para estudantes de todas as redes de ensino.

Os estudantes da educação do/no Campo e Indígena, que não tenham acesso aos recursos tecnológicos com internet, poderão realizar as etapas de atualização na secretaria da unidade escolar no ato da renovação de matrícula.

O processo faz parte do calendário da Matrícula Digital deste ano e é necessário para a garantia de prioridade dos alunos que desejam continuar na REE no próximo ano.

Conforme o Diário Oficial, constatada a inexistência de vagas nas unidades escolares indicadas na pré-matrícula, o Sistema designará o estudante para outra unidade escolar da REE/MS, da região de zoneamento das unidades escolares apontadas pelo aluno.

Para garantir a vaga, os estudantes que foram designados terão o prazo de cinco dias úteis para a efetivação da matrícula na unidade escolar da REE, em todas as etapas de designação.

De acordo com as indicações, a designação não assegura a vaga ao interessado, caso as informações fornecidas no pedido de pré-matrícula não correspondam à documentação apresentada pelo estudante.

A falta de documentação comprobatória, no ato da efetivação da matrícula, confome as regras, ocasionará na perda da vaga para onde o estudante foi designado, e caso o pai/mãe ou responsável do estudante menor de idade / e o estudante maior de idade não efetivarem a matrícula no prazo estabelecido para a vaga designada, automaticamente essa vaga será cancelada pelo Sistema, permanecendo as demais opções de vaga para a 2ª etapa de designação.

Serviço

A partir do próximo dia 25, a pré-matrícula ficará disponível durante todo o ano letivo, para o pai/mãe ou responsável do estudante menor de idade ou o estudante maior de idade escolher a vaga disponível no Sistema da Matrícula Digital  aqui! no campo Painel do Aluno, na opção Autodesignação. O texto revoga a Resolução/Sed N. 3952, de 14 de dezembro de 2021, e demais disposições em contrário.

 

Fonte:CE

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