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Mato Grosso do Sul voltará a cobrar a ICMS de até 25% para energia elétrica em 2023

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Decreto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) retirou a prestação de serviços de comunicações e a energia elétrica da redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), dada pela Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (29) na página 4 do Diário Oficial do Estado.

A decisão foi tomada, de acordo com a publicação, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) invalidar normas dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Rio Grande do Norte e do Espírito Santo que fixavam a alíquota do ICMS para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral.

A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/11, no julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7109, 7121 e 7125) ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Na decisão, o STF fixa que para fins de equilíbrio orçamentário e financeiro, a norma passa a ser vigente somente a partir de 2024. O decreto publicado nesta quinta explica que a decisão acontece após a Lei Complementar de junho, que incluía as tarifas na redução.

Portanto, fixa que “produzirá efeitos de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2023” a cobrança como era anteriormente realizada, entre 17% e 25%.

Cobrança do ICMS

A partir de 1º de janeiro de 2023, voltam a vigorar os três tipos de cobrança na fatura da energia elétrica, para residências, comércios, indústrias e produtores, descontados pela faixa de consumo:

  • 17% para quem consome de 1 a 200 quilowatts/hora (kWh) por mês;
  • 20% para consumidores que utilizam de 201 a 500 kWh por mês;
  • 25% para aqueles que tem consumo mensal acima de 501 kWh.

A mudança na cobrança do imposto não afeta consumidores de baixa renda que são beneficiados com a isenção da tarifa.

Menos ICMS

Seguem vigentes os valores de cobrança do ICMS da gasolina, que caiu de 30% para 17%, do álcool de 20% para 17%. No caso do ICMS do gás de cozinha e do diesel, que eram de 12%, estes valores serão mantidos.

A lei estabeleceu os combustíveis, incluindo diesel, gasolina e gás natural, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos como itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, os estados e o Distrito Federal ficaram impedidos de cobrar alíquota de ICMS além do máximo estipulado sobre esses bens e serviços.

 

Fonte:MM

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