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Eleições 2022: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

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A partir deste sábado (15), os candidatos que disputam o segundo turno das eleições não podem ser presos, a menos que seja flagrado cometendo algum crime, ou se for condenado por crime inafiançável, conforme a legislação eleitoral. A mesma regra se aplica, durante o exercício de suas funções, a mesários e fiscais de partido.

Conhecida como salvo-conduto eleitoral, a regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos através de constrangimento político ou afastando-os da campanha.

Para os eleitores, a regra é similar, mas passa a valer a partir de cinco dias antes das eleições. Neste ano, a data cairá no dia 25 de outubro. Mesários e fiscais eleitorais também ficam sujeitos à regra dos eleitores.

A proibição da prisão, contudo, tem exceções. Prisões em flagrante, por causa de condenação em crime inafiançável ou por desrespeito ao salvo-conduto podem ocorrer normalmente.

A regra do Código Eleitoral cabe em algumas modalidades de prisão, como preventiva, cautelar ou por condenação em crimes que tenham penalidades menores e sejam passíveis de fiança.

 

Fonte:EnfoqueMS

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