A Justiça Eleitoral concedeu três liminares para barrar a divulgação de fake news na internet contra o Capitão Contar (PRTB). A disseminação de informações mentirosas pelas redes sociais vem aumentando à medida que se aproxima o dia das eleições no segundo turno. O uso de fake news “atinge a integridade do processo eleitoral estadual”, segundo a Justiça Eleitoral.
O juiz Ricardo Gomes Façanha, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), determinou na noite de terça-feira a suspensão e circulação de vídeos que tentam desqualificar Capitão Contar e que foram divulgados em grupos de WhatsApp.
Nos três casos julgados, o magistrado determina que os responsáveis publiquem a íntegra da decisão no grupo e dá prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada descumprimento. Em um dos processos foi determinada a retratação, sob pena de multa de até R$ 30 mil.
Segundo um especialista em campanhas eleitorais, os ataques sempre são direcionados a quem lidera o processo eleitoral. “É óbvio que ninguém chuta cachorro morto, e esse desespero do adversário contra o Capitão Contar é a nítida demonstração de que Contar hoje tem a preferência do eleitorado”.
O magistrado explica em uma das decisões que não é permitido “o uso indiscriminado e ilícito de aplicativos de mensagens com a finalidade de disseminação de conteúdo desprovido de elementos mínimos de fidedignidade das informações e do responsável por sua criação”.
Entenda os casos
As fakes news foram divulgadas nos seguintes grupos WhatsApp: “Camapuã/MS/BRASIL”, “Os amigos do Titão” e “De olho na política oficial”. Foram identificados como responsáveis pelas publicações Marco Aurélio Lima e Cesar Guerreiro da Silva; Celene Portilho e uma outra pessoa identificada apenas como Helen; e Kiko Portilho. Todos foram intimados a prestarem esclarecimentos.
Os casos estão relacionados a divulgação de charge do Capitão e trechos do programa “Chaves” para denegrir a imagem do candidato; informação falsa que o candidato e o partido teriam vinculação ao tráfico de drogas e o PCC; e acusações inverídicas em relação a seus assessores.
Fonte:Asscom