AgronegócioDestaqueNotícias

Imposto Territorial Rural (ITR) deve ser declarado até sexta-feira, dia 30

Compartilhar:

Termina na próxima sexta-feira (30) o prazo de envio da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que sejam entregues cerca de 5,9 milhões de declarações até o fim do prazo. As informações devem ser enviadas por meio do Programa Gerador da Declaração ITR, que pode ser baixado do site da própria Receita.

De acordo com a Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU), toda pessoa física ou empresa que não for enquadrada na faixa de isenção deve declarar o ITR. A medida vale para possuidores de qualquer título, seja de posse, propriedade ou domínio útil. No caso de propriedade conjunta, as informações devem ser prestadas por um dos donos da área.

Pessoas físicas ou empresas que perderam a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro de 2022 também devem fazer a declaração do ITR. Segundo a Receita Federal, vale para quem passou por processo de desapropriação ou perdeu a posse da propriedade em função de alienação ao Poder Público, incluindo autarquias e instituições.

A normativa da Receita define ainda as regras para excluir do cálculo do ITR as áreas consideradas não tributáveis, como Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL). O declarante deve apresentar ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA). E, se já tiver o Cadastro Ambiental Rural (CAR), tem que informar o número na declaração.

O pagamento pode ser feito por transferência em instituições autorizadas pela Receita Federal. Outra opção é através do Darf (Documento de Arrecadação de Recursos Federais) emitido pelo próprio programa do ITR, ou pelo caixa eletrônico ou internet banking da instituição financeira.

Se, depois de enviar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte perceber a ausência ou necessidade de correção de alguma informação, pode fazer uma declaração retificadora. O procedimento é o mesmo da original. No entanto, quem perder o prazo está sujeito a pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

“O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.
Valor da Terra Nua (VTN)

Em nota, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) recomenda ao produtor rural ficar atento aos prazos. Lembra ainda que o recibo da declaração é gerado no momento do envio e deve ser impresso pelo contribuinte.

“É importante o produtor ficar atento ao prazo de entrega da DITR 2022 para não gerar multa. O recibo que comprova a apresentação da declaração é gerado no ato da inscrição e deve ser impresso pelo contribuinte por meio do programa gerador”, disse o assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira, na nota.

Ainda de acordo com a CNA, é preciso ficar atendo ao chamado Valor da Terra Nua (VTN) referente a 2022, que é publicado pela Receita Federal. Se os valores não observarem os requisitos determinados, a recomendação é o proprietário rural denunciar à Delegacia Regional da Receita.

“É importante também o produtor rural elaborar seu próprio laudo técnico para determinação do VTN da propriedade, que serve de parâmetro para o cálculo do ITR”, informa a nota da Confederação.

Fonte: GloboRural

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo