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Governo libera R$ 250.000 para financiar compra de gado

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Governo liberou cerca de R$ 250 mil por produtor em financiamento para a aquisição de bovinos e bubalinos para recria e ou engorda; Confira abaixo os detalhes! O Governo Federal, um dos maiores apoiadores do setor, lançou neste Ano Safra o Plano Safra 2022/2023, com R$ 340,88 bilhões para apoiar a produção agropecuária nacional até junho do próximo ano. O valor reflete um aumento de 36% em relação ao Plano anterior. Dentro desse plano, existe o montante destinado ao Pronaf, que por sua vez, se divide em áreas específicas. Hoje, vamos detalhar sobre Pronaf Custeio.

Segundo as informações divulgadas pelo BNDES, a linha do Pronaf Custeio, é dividida em projetos de agricultura e pecuária. No que diz respeitos a exploração pecuária, o valor pode ser destinado a aquisição de animais em regime de recria e ou engorda. Confira os detalhes!

O financiamento é destinado as despesas normais do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados e ao atendimento das despesas normais de exploração pecuária.

Os produtores pequenos e médios continuam sendo prioridade no Plano Safra, com aumento da disponibilidade de recursos de custeio e taxas de juros favoráveis. A melhoria do acesso do produtor ao crédito rural foi assegurada não só pelo aumento nas disponibilidades de recursos, mas também pelo estabelecimento de taxas de juros compatíveis com a atividade rural e em níveis favorecidos, comparativamente às taxas livres de mercado.

O Plano Safra é uma das formas que o Governo tem adotado para poder ajudar no crescimento do campo e, também, evitar o êxodo rural. Essa iniciativa, permite que os produtores possam começar algo novo dentro da propriedade e, até mesmo, ajudem a família na melhoria da atual produção, utilizando o crédito como investimento no negócio.

Pronaf Custeio
Com o Pronaf Custeio você pode adquirir sementes, fertilizantes, defensivos, vacinas, ração e outros itens necessários para o dia a dia da sua produção, seja ela agrícola ou pecuária. Esta linha de crédito é direcionada para produtores de agricultura familiar.

Quem pode aderir a esta linha de crédito?
Agricultores familiares enquadrados no Pronaf e com DAP ou CAF Pronaf ativos, exceto os integrantes dos grupos A e A/C*. Não detenham, a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados conforme a legislação em vigor, observado o disposto no item 5.2; No mínimo, 50% (cinquenta por cento) da renda bruta familiar seja originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento, observado o disposto no item 5.3;

Quanto posso financiar?
Segundo o BNDES, os produtores rurais podem financiar até R$ 250 mil por beneficiário final e por Ano Agrícola, observado o disposto no MCR 10-1-34.

Taxa de juros
-Para operações destinadas ao cultivo: taxa efetiva de juros prefixada de até 5% a.a.
-Para aquisição de animais destinados à recria e à engorda: taxa efetiva de juros prefixada de até 6% a.a.

Linha Custeio Pecuário
-São financiáveis os itens de custeio diretamente relacionados com a atividade pecuária desenvolvida.
-Aquisição de animais para recria e engorda, quando se tratar de empreendimento conduzido por produtor rural independente.
-O projeto ou proposta de financiamento para aquisição de animais deve comprovar que os demais fatores necessários ao bom desempenho da exploração são suficientes, especialmente, alimentação e fornecimento de água, instalações, mão de obra e equipamentos. -Aquisição de insumos, em qualquer época do ano.
-Medicamentos, vacinas, antiparasitários, sais minerais, vitaminas e outros defensivos fundamentais para a preservação da sanidade dos rebanhos, elevação da produtividade e melhoria dos padrões dos produtos.

Prazos de reembolso do custeio pecuário:
-no financiamento para aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento: até 6 meses;
-quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para recria e engorda em regime extensivo e o crédito abranger as duas finalidades na mesma operação: até 2 anos;
-nos demais financiamentos, podendo esse prazo ser estendido por mais 1 ano quando o crédito se destinar à aquicultura, conforme o ciclo produtivo de cada espécie contido no plano, proposta ou projeto: até 1 ano.

Garantias
A garantia é de livre convenção entre a Beneficiária Final e a Cooperativa Central de Crédito Credenciada, que devem ajustá-las de acordo com a natureza e o prazo do crédito, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.

Como solicitar
Apoio Indireto: O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Você também pode iniciar sua solicitação pelo Canal MPME.

Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.

Apoio direto (para empresas que faturem acima de R$ 40 milhões e pedidos de financiamento acima de R$ 10 milhões):

Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o cliente possua habilitação junto ao BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do Cliente. Cabe destacar que o sistema realiza diversas análises automáticas e que o seu pleito poderá ser redirecionado para outros canais. Veja mais detalhes.

Após a conclusão dessa etapa, você poderá acessar o mesmo Portal do Cliente e protocolar o seu pedido de financiamento, na parte de Solicitações de Financiamento. Em caso de dúvidas, clique aqui.

* Grupos A e A/C:
-Grupo A: assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agraria (PNRA) ou beneficiários do Programa Cadastro de terras e Regularização Fundiária (PCRF) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
-Grupo A/C: assentados pelo PNRA ou beneficiários do PCRF ou beneficiários do PNCF que tenham contratado a primeira operação no Grupo A e que não tenham contratado financiamento de custeio, exceto no próprio Grupo A/C.

Fonte: CompreRural

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