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Técnicos agrícola terão financiamento da casa própria

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O Projeto de Lei 2782/19 inclui os técnicos agrícolas no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), parte do Minha Casa, Minha Vida. O PNHR viabiliza a construção ou a reforma de unidades habitacionais rurais, por meio de parcerias com as Entidades Organizadoras (EO), destinadas às famílias enquadráveis no âmbito do PNHR.

Segundo a proposta, do deputado Giovani Cherini (PR-RS), o benefício vale para técnicos agrícolas que atuem em atividades de extensão rural, assistência técnica, associativismo, área de defesa e vigilância sanitária agropecuária, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.

Para ter direito ao programa, o técnico deverá ser diplomado por colégio agrícola de ensino médio ou por instituto técnico federal, ou que tenha tido a prática reconhecida à época da regulamentação da profissão em 1968 (Lei 5.524/68).

O PNHR foi instituído pela lei do Minha Casa Minha Vida (Lei 11.977/09). Atualmente, o programa concede subsídios, com recursos do Orçamento, a agricultores familiares, trabalhadores rurais, quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas e demais comunidades tradicionais com renda bruta familiar anual de até R$ 17 mil.

Para Cherini, o bom desempenho da agricultura no Brasil tem sido acompanhado, de forma paradoxal, pela falta de valorização dos técnicos agrícolas nas políticas públicas do governo federal, como o acesso ao PNHR. “Essa proposição é um ato de reconhecimento da relevância e dos bons serviços prestados por esses profissionais à agricultura brasileira”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2782/2019

Forma de Atendimento do PNHR Os beneficiários são atendidos sob a forma coletiva, em grupos organizados por Entidade Organizadora. Os grupos serão de no mínimo 4 (quatro) e de no máximo 50 (cinquenta) participantes. Nos casos de assentamentos de reforma agrária podem ser aprovados projetos coletivos acima de 50 (cinquenta) participantes.

Os grupos de beneficiários precisam ser uniformes, conforme abaixo: -Todos os beneficiários do grupo devem ser agricultores familiares ou trabalhadores rurais;
-Todos os beneficiários devem estar enquadrados na mesma faixa de renda do PNHR;
-Todos os projetos devem possuir a mesma finalidade: construção ou reforma;
-Cada grupo apresentado, pela EO, pode constar mais de um projeto modelo.

O imóvel onde será construída ou reformada a moradia deve estar situado na área rural do município.

Fonte:AgCâmara

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