As relações de trabalho são baseadas numa troca, em que o funcionário disponibiliza a sua mão-de-obra enquanto o empregador paga um salário a ele por isso. Por ser o meio de subsistência da maioria dos trabalhadores, a lei estabelece uma série de normas protetivas que regulam os descontos salariais, inclusive os referentes a benefícios. Dessa forma, é importante que o profissional conheça cada uma delas.
Entre os descontos em folha, estão as deduções obrigatórias, que são aquelas que a companhia sempre deverá fazer. É o caso, por exemplo, do desconto previdenciário destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que conta com alíquota de 7,5% a 14%, de acordo com a faixa salarial.
O grupo dos descontos obrigatórios inclui, também, os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que segue a porcentagem de 8% do salário, além da retenção do imposto de renda da pessoa física, com taxa que varia de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa salarial.
Há, ainda, a possibilidade de desconto referente à adesão do empregado a algum programa ou a sua anuência. Alguns exemplos são a contribuição sindical, o desconto de plano de saúde ou de programa de previdência complementar. É importante ressaltar que a soma de todos os descontos, incluindo benefícios não obrigatórios, não pode ultrapassar 70% do salário do colaborador, segundo a Orientação Jurisprudencial número 18 da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Quais são as regras de desconto para benefícios?
Diversas empresas que contratam por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, com carteira assinada, oferecem o vale-refeição – destinado ao custeio de refeições prontas, como almoços, lanches e jantares, em lugares como restaurantes, lanchonetes, padarias e similares. Em relação a ele, segundo a lei que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no país, o desconto no salário é limitado a 20% do valor do benefício concedido pela empresa.
A mesma regra de porcentagem vale para o benefício do vale-alimentação – que garante a compra de alimentos para serem preparados em casa, incluindo frutas e verduras, em estabelecimentos como mercados, mercearias, sacolões e atacados.
Já o vale-transporte é um benefício obrigatório a ser oferecido aos trabalhadores. Ele é antecipado ao colaborador para que seja utilizado no deslocamento de ida e volta entre sua residência e o local de trabalho. O desconto desse benefício não deve ultrapassar 6% do valor do salário base.
Já em relação ao benefício do plano de saúde, a própria empresa é responsável por buscar e contratar essa assistência para os colaboradores. Sendo assim, ele pode variar conforme cada companhia. Existem organizações, por exemplo, que não descontam o valor do plano de saúde do trabalhador, enquanto outras podem cobrar um percentual na folha de pagamento.
Há, ainda, a opção de planos com coparticipação, em que o empregador paga a mensalidade do serviço e o colaborador fica responsável por arcar somente com uma porcentagem do procedimento usado. O valor cobrado, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não pode ultrapassar 40% do valor total de um procedimento ou de uma consulta.
Descontos por penalidade ou outros compromissos
Além dos descontos de benefícios, algumas deduções no salário do trabalhador podem ser resultados de penalidades ou outros compromissos. A falta injustificada, prevista na CLT, é um exemplo que autoriza o empregador a descontar o valor referente ao dia não trabalhado.
O artigo 473 da Consolidação prevê as faltas justificadas que não podem causar nenhum tipo de punição ao colaborador. Dentre elas estão aquelas motivadas por falecimento de familiares, casamento do colaborador, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento na Justiça Eleitoral, entre outros.
Quando o trabalhador não comparece para cumprir a sua jornada de trabalho e não apresenta uma justificativa prevista em lei, o empregador fica autorizado a descontar o dia não trabalhado na folha de pagamento. Vale lembrar que o profissional sempre tem a opção de conversar com a chefia, que fica encarregada de aplicar ou não o desconto.
Podem ser descontados, ainda, valores que o trabalhador deve a alguém, como no caso de pensão alimentícia ou crédito consignado. Este não pode ultrapassar 30% do valor dos vencimentos do funcionário.
Fonte: expertamedia