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Decisão do STF ajudará mulheres vítimas de violência doméstica, em 25 municípios de MS

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O decreto, anunciado nesta semana, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que torna possível que delegados e policiais retirem do domicílio potenciais agressores da mulher, traz expectativas positivas para Mato Grosso do Sul.

De forma unânime os ministros reconheceram que o Art 12-C, da Lei Maria da Penha é constitucional.

Isto quer dizer que os municípios que não sejam sede de comarcas – territórios onde há um juiz de primeira estância que exerce a jurisdição, ou seja, onde existe um Fórum instalado – o delegado de polícia possa, a partir da data de publicação da norma, afastar imediatamente o agressor da residência.

De acordo com a representante da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Campo Grande (Deam), Elaine Cristina Ishiki Benicasa, nos municípios onde não houver um delegado, qualquer policial poderá realizar o ato.

”Essa novidade veio em uma situação específica. Qual a situação real do nosso estado?! São 79 municípios onde apenas 54 são comarcas e 25 que não são. Então, para esses 25 que não são, com certeza a decisão será de extrema utilidade.”, ressalta.

Segundo a delegada, essa decisão em específico, contribui com a diminuição de casos de feminicídios por trazer maior efetividade e rapidez para situação de violência contra a mulher.

“Nesses locais onde não há uma resposta do judiciário em termos imediatos, há então a possibilidade da ação por parte do delegado de polícia, que apenas constatando determinada violência de gênero, poderá retirar o autor para proteger a integridade física da mulher, sem precisar esperar todo o trâmite de solicitação da medida, encaminhamento para o judiciário.”, pontua.

Antes da decisão do STF o delegado de polícia agia como um instrumento, colhendo a solicitação da vítima da medida protetiva e encaminhando ao poder judiciário. A análise poderia demorar até 24 h.

Agora, não há mais esse encaminhamento. A delegada da Deam acrescenta que o próprio delegado já concede e retira o agressor.

“Não precisa mais, no caso dos 25 municípios, de uma medida preliminar, mas sim posterior. Ainda que seja rápido esses trâmites, ainda leva um certo tempo. Então nesses locais o delegado pode agir de uma forma mais eficaz.”, termina.

Desavença no Supremo

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) questionou a alteração na Maria da Penha, sob o argumento de que a mudança criou um “estado policialesco”.

“Não se pode cogitar da possibilidade de um policial ou delegado vir a ‘penetrar’ no ‘lar, domicilio ou local de convivência’, sem ordem judicial, para retirar alguém do ambiente e ainda mantê-lo afastado, privando-o da sua liberdade, antes do devido processo legal”, disse a AMB em seu pedido ao STF.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou de forma contrária ao entendimento da associação e afirmou que não há problema na atuação do delegado nesses casos. Ele disse que mais da metade dos municípios do país não é sede de comarca.

Já a AGU (Advocacia-Geral da União), em seus argumentos, se manifestou de forma contrária à AMB.

“A nova lei faz parte de uma necessária e fundamental complementação da Lei Maria da Penha, continuando a dar efetividade aos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro, no âmbito nacional e internacional”, disse Bruno Bianco, advogado-geral da União.

O PGR (Procuradoria-Geral da República), Augusto Aras, defendeu a posição da AMB e disse que a legislação invade a atuação do Poder Judiciário.

 

Fonte:CE

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