A Receita Federal disponibiliza nesta segunda-feira, 7, o programa para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, ano-base, 2021. Com novidades como pagamento de imposto devido e recebimento de restituições por PIX, o contribuinte tem até o dia 29 de abril para preencher os dados e prestar contas ao Fisco.
O programa oficial pode ser baixado por meio deste link, para computador, e nestes links, para Android e iOS. A Receita aguarda 34,1 milhões de declarações para este ano.
Imposto de Renda 2022: Quem é obrigado a declarar o IR?
Para este ano, algumas novidades chamam atenção, como restituição e pagamento de imposto devido por PIX, além do acesso ampliado à declaração pré-preenchida. Confira, abaixo, como cada uma vai funcionar.
Restituição e pagamento de imposto por PIX
Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode ter imposto a pagar ou valores a receber, por meio de restituição. Para este ano, estes dois poderão ser realizados por meio do PIX. Porém, apenas o CPF do cidadão poderá ser utilizado como chave nos casos de restituição – número de celular, email e chaves aleatórias não serão aceitos.
Declaração pré-preenchida com maior acessibilidade
Para este ano, a declaração pré-preenchida será disponibilizada pela Receita Federal de maneira mais ampla. Antes, conforme explica a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier, apenas contribuintes que tinham certificado digital – que é pago – conseguiam ter acesso ao serviço. Agora, quem possuir certificações de conta Gov.br em níveis prata ou ouro, de maneira gratuita, já poderá usufruir do benefício. “Já vem com as fontes de renda preenchidas, com CNPJ, por exemplo. É uma facilidade incrível. Mas tem muitas informações que as pessoas têm que complementar. Além disso, tem conferir se está tudo certo ou se falta alguma informação”, explica Bianca.
e-CAC
Todos os serviços de Imposto de Renda do e-CAC, da Receita Federal, poderão ser acessados com uma conta em nível prata ou ouro do Gov.br.
Reorganização da ficha de Bens e Direitos
A partir deste ano, apenas nove tópicos poderão ser selecionados. Além disso, em casos de poupança, por exemplo, em que o rendimento precisava ser informado na ficha de rendimentos isentos, agora, no próprio espaço de Bens e Direitos isso poderá ser feito. E, para veículos, é obrigatório o preenchimento do Renavam. Antes, era opcional.
Quem é obrigado a declarar IR?
- O primeiro item a ser observado é: indivíduos que tenham obtido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Neste caso, podem ser utilizados como exemplo salário, pró-labore, rendimento de MEI – desde que não seja lucro -, pensão, entre outros
- Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma foi superior a R$ 40 mil. Como exemplo, podem entrar aqui lucros e dividendos, lucro imobiliário, FGTS, poupança, doações e heranças
- Se obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na venda de bens ou direitos. Neste caso, haverá incidência de imposto. Se obteve ganho de capital em venda de imóvel residencial, mas comprou outro de mesmo valor ou superior, em um prazo de 180 dias após a venda, haverá isenção do pagamento do Imposto, mas não da declaração
- Pessoas que tiveram, em 31 de dezembro do ano-base, patrimônio com valor acima de R$ 300 mil
- Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; Aqui, podem entrar um estrangeiro que veio morar no País ou um brasileiro que havia feito saída definitiva, mas que voltou em 2021
- Relativos à atividade rural: Se obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou caso pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 202.
Fonte: Estadão