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Operação Piracema autua 41 pescadores e aplica mais de R$ 52 mil em multas em MS

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Com o fim da piracema às 00h de ontem (1º), a Polícia Militar Ambiental (PMA) divulgou o balanço de operação realizada no período de defeso para a proteção da piracema em todos os rios do Estado e da União em Mato Grosso do Sul, iniciado em novembro do ano passado.

Como na operação anterior, esta operação também figura entre as mais tranquilas. O número relativo à quantidade de pessoas autuadas foi pouco superior à operação passada de 2020/2021. Foram 41 autuados e 37 na operação anterior. As equipes ainda aplicaram R$ 52.853,00 em multas. Na operação passada foram aplicadas multas de R$ 79.490,00, uma redução de 33,5%.

Os valores das multas são variáveis, conforme a quantidade de pescado apreendido, bem como a quantidade de autuados total e autuados por ocorrência, pois todos são multados conforme a quantidade de pescado apreendido em uma única ocorrência, explicou a PMA. Por exemplo, cinco pescadores com 10 kg de pescado, todos são multados em no mínimo R$ 700,00 e ainda serão acrescentados R$ 20,00 por cada quilo dos 10 quilos de pescado apreendidos, para cada pescador.

Além disso, a quantidade de pescado apreendido foi menor. Neste ano, as equipes recolheram 129 quilos de peixes retirados das águas pelos pescadores, na operação anterior foram 352 quilos.

Ao todo, foram apreendidas 114 redes – número 31,7% menos do que na operação anterior, quando foram apreendidas 167 redes. Muitos peixes vivos foram soltos dos petrechos.

Pesca liberada

A partir de hoje inicia a temporada de pesca 2022. Quem tiver com planos de aproveitar parte do feriado de Carnaval praticando a pesca amadora, precisa emitir a licença ambiental e ficar atento às regras. A pesca pode ser feita nos rios do Estado, exceto, em alguns locais especiais, como distâncias definidas de cachoeiras, corredeiras e barragens de usinas hidrelétricas e outros (Consulte a Cartilha do Pescador 2022)

Alerta aos pescadores

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, capturar e abater espécimes com pesca proibida, bem como transportar, comercializar e beneficiar produto da pesca predatória.

Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão, se condenadas, pegar pena de uma a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

 

Fonte:EnfoqueMS

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