NotíciasTecnologia

Procon autua Ifood por venda casada e propaganda enganosa em Mato Grosso do Sul

Compartilhar:

O aplicativo Ifood foi autuado pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon/MS), por prática de venda enganosa e publicidade enganosa.

De acordo com o Procon, o órgão recebeu várias denúncias acerca de promoções divulgadas pelo Ifoof na Black Friday no ano passado.

As denúncias foram confirmadas pelos fiscais, que averiguaram que, por três dias antes e depois da promoção de black friday, que é caracterizada por ofertas “tentadoras” para atrair consumidores, o Ifood divulgou promoções que não se consolidaram.

A venda casada teria ocorrido pelo fato do Ifood divulgar a comercialização de cupons, no valor de R$ 10 por  R$ 0,99 e  cupons por R$ 0,33.

No entanto, os cupons não eram vendidos de forma unitária, apenas combo mínimo de 10 cupons, retirando a opção do consumidor comprar apenas a quantidade que necessitava.

Além disso, também era estabelecido prazo para a utilização do cupom de desconto adquirido.

“Ressalte-se,  como exemplo,  que, na oferta de R$ 0,99,  a pessoa era obrigada a desembolsar pelo menos R$ 19,99 na compra”, diz o Procon, em nota.

Também havia outras regras impostas que caracterizavam infração, como oferta de saco de arroz por R$ 0,99, que só poderia ocorrer se o consumidor optasse pelo pagamento online e a compra atingisse o mínimo de R$ 30 no mesmo estabelecimento.

O Ifood divulgou ainda que a promoção teria frete grátis, mas houve cobrança de taxas aleatórias de até R$ 12,99 para que a entrega não fosse cobrada.

Segundo o Procon, outras inúmeras denúncias do tipo foram feitas, com descontos em cervejas, doces e sorvetes, que não foram cumpridas.

Por conta das irregularidades, que segundo o Procon caracterizam abusos no que tange à relação de consumo, o Ifood foi autuado, tendo prazo para interpor recurso.

Outro lado

Em nota, o Ifood informou que recebeu a notificação e já prestou os devidos esclarecimentos ao Procon/MS.

“A empresa entende que não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery, não sendo cabível o argumento de prática de venda casada na plataforma”, diz a nota.

Ainda no documento, o Ifood afirma que a prática de pedido mínimo é adotada para que haja o equilíbrio econômico entre as partes envolvidas na operação: estabelecimentos parceiros, consumidor, entregadores independentes e iFood, visando ao não prejuízo de nenhuma das partes.

Fonte:CE

 

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo