Bares, conveniências, supermercados e outros estabelecimentos comerciais do município de Cassilândia, foram orientados a proibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) expediu uma recomendação cobrando providências das empresas, bem como do Conselho Tutelar, Polícia Militar, prefeitura e poder público em geral.
De acordo com a promotora de Justiça Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro, o Conselho Tutelar encaminhou ofício ao MPMS informando sobre a existência de lojas que permitem o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes, prática que é considerada crime passível de prisão, e cuja pena varia de dois a quatro anos de prisão e multa.
Neste sentido, considerando as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a promotora recomendou que os comércios “se abstenham de vender, fornecer ou servir a qualquer título, bebidas alcoólicas e crianças e adolescentes, sob pena de responsabilidade criminal, além da apuração de infração administrativa, podendo resultar na interdição do estabelecimento”.
Determinou ainda que as empresas fixem cartazes em locais visíveis informando sobre a proibição e sanções. Terão ainda que orientar garçons, balconistas, caixas e demais funcionários sobre a ilegalidade e riscos. Ao Conselho Tutelar e à PM foi orientado que mantenham o empenho na fiscalização, por meio de atividades de orientação, prevenção e repressão.
Por fim, a Prefeitura também deve divulgar a proibição, bem como promover campanhas alertando sobre o risco da dependência química, bem como a divulgar em espaços públicos cartazes sobre o tema.
Fonte:MM