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Professores de MS devem ter mais 20% de reajuste após decisão do governo federal

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reajuste de 33% no piso salarial nacional dos professores da educação básica, que vai passar de R$ 2.886 para R$ 3.845 para quem trabalha 40 horas semanais, terá impacto grande nas contas de estados e municípios. Em Mato Grosso do Sul, além dos 10% de reajuste linear dado a todo o funcionalismo público, que contemplou, portanto, os professores, a categoria deve receber mais 20,8 após a decisão do presidente. É o que afirma do  Presidente da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), Jaime Teixeira.

Ainda segundo Jaime, no Brasil serão 2 milhões de profissionais que terão reajuste no salário. Segundo a Fetems, em Mato Grosso do Sul, a estimativa é que o reajuste contemple apenas 10 mil professores da ativa, dos 19 mil profissionais em atuação. Isso porque 9 mil são convocados e eles não terão o aumento salarial, mesmo cumprindo a mesma carga horária dos demais.

“Estamos enfrentando um grande problema, já que a rede estadual têm 9 mil professores convocados, é praticamente a metade do total. Mesmo cumprindo as mesmas funções, eles estão ganhando quase metade do salário dos servidores efetivados.  É um enorme abismo e vamos lutar para que esses profissionais tenham o mesmo direito ou que se realizem novos concursos públicos”, explicou Jaime.

Campo Grande

O Presidente da ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública), Lucilio Nobre, também destaca que o Governo Federal está cumprindo a Lei nº 11738 de 2008. Ao contrário da Rede Estadual, todos os 8 mil professores da Rede Municipal terão o novo reajuste no salário.

“Ele está cumprindo a Lei depois de congelar os salários. O município tem 5 mil professores efetivados e 3 mil convocados que terão o reajuste salarial de 33,24%. Nos próximos dias, também vamos nos reunir com o Prefeito de Campo Grande para iniciar as tratativas sobre a correção do Piso 20h. ACP e prefeitura assinaram um termo de compromisso em 2021, definindo que as tratativas para o cumprimento da Lei Municipal 5.411/2014”.

 

Fonte:MM

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