O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou as regras da resolução sobre a propaganda eleitoral para as eleições de 2022. De acordo com a resolução, é livre a manifestação de pensamento dos eleitores por meio da internet. No entanto, ela poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas, as ‘fake news’. As campanhas eleitorais serão permitidas a partir de 16 de agosto.
Veja a seguir as principais diretrizes.
Integridade do processo eleitoral
O texto da resolução prevê que “é vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.
Propaganda paga na internet
A resolução proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdo, que deverá ser identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou por representantes legais constituídos.
O impulsionamento pago deverá ser identificado onde for divulgado. Por ser vedada tal prática por parte de apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária. A regra também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.
Blogs e sites
É permitida a veiculação de propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais dos candidatos, partidos políticos, coligações ou federações. No entanto, os endereços devem ser informados à Justiça Eleitoral.
Críticas e elogios em páginas pessoais
Publicações de elogios ou críticas a candidatos, feitos por eleitores em suas páginas pessoais, não serão consideradas propaganda eleitoral. Poderá haver a repercussão desse conteúdo, desde que não haja impulsionamento pago de publicações com o objetivo de obter maior engajamento.
Envio de mensagens
Está permitido o envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las, desde que os emissores sejam identificados. Também devem ser cumpridas as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Além disso, devem ser disponibilizadas formas de descadastramento para quem não quiser mais receber as mensagens.
Telemarketing e disparos em massa
A resolução proíbe a propaganda via telemarketing. Também fica vedado o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. Além de proibido, o disparo de mensagens em massa pode ser sancionado como prática de abuso de poder econômico e propaganda irregular. A multa prevista varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Direito de resposta
Fica assegurado o direito de resposta à propaganda na internet e abusos identificados podem ser punidos com multa, além da retirada de conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais por determinação da Justiça Eleitoral.
Propaganda na imprensa
Na imprensa, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, desde que não sejam matérias pagas.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE via R7