Relação de veículos isentos do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em 2022 foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de novembro. De acordo com a publicação, estão isentos da cobrança, os veículos: registrados no Detran-MS em 30 de setembro, em nome de empresa, cuja atividade econômica principal se enquadre em um dos seguintes Códigos de Atividade Econômica:
a) 50106 – confeitarias, docerias e sorveterias;
b) 50107 – café, bares, botequins, casa de lanches;
c) 50108 – choperias, cervejarias, wisquerias ou boites;
d) 50109 – restaurantes, pizzarias, churrascarias e similares;
e) 50110 – buffet (com fornecimento de mercadorias);
f) 50111 – cantinas (uso interno do estabelecimento);
g) 60030 – agência de turismo, passeios e excursões;
h) 60042 – hospedagem em hotéis, pensões e congêneres;
i) 60125 – apart-hotel (usado como hotel), com restaurante;
j) 60127 – hotel sem restaurante;
k) 60128 – apart-hotel (usado como hotel), sem restaurante;
l) 60191 – outros serviços de alimentação — trailers, quiosques, veículos, fornecimento de marmitas;
m) 60204 – transporte aquaviário para passeios turísticos;
n) 60528 – operadores turísticos;
o) 60595 – hotel com serviço de hospedagem e restaurante;
p) 60197 – transporte escolar;
q) 60198 – transporte escolar intermunicipal.
Também estão isentos da cobrança os veículos de transporte escolar. Mas, caso não conste a identificação de veículo automotor, registrado em seu nome junto ao Detran-MS até a data de 30 de setembro de 2021, na relação publicada no edital, as empresas interessadas deverão protocolar requerimento, exclusivamente, por meio do portal ICMS Transparente.
Ainda conforme a publicação, caso o veículo se encontre identificado no edital, mas tenha sido vendido após a data de 30 de setembro de 2021, o mesmo não fará jus ao benefício fiscal, sendo o imposto devido lançado para o novo proprietário.
Veículos fabricados até 2006 estão isentos da cobrança, assim como na primeira tributação para motocicletas de até 150 cilindradas. Antes, o benefício era de 50% na base de cálculo do imposto.
Deverá ser desconsiderado o recebimento de boleto relativo ao lançamento do IPVA, correspondente ao exercício de 2022, referente a veículo que se encontre identificado no Edital. Em caso de dúvida, o contribuinte poderá realizar consulta no endereço eletrônico: www.sefaz.ms.gov.br– IPVA – Consultar Débitos.
Clique aqui e confira a partir da página 9 a relação dos veículos isentos do IPVA.
Fonte:MM