O prefeito Marquinhos Trad (PSD) vetou o projeto de lei n. 10.325/21, que pretendia garantir à criança e ao adolescente que possuam pais ou responsáveis com deficiência, prioridade de vaga nas unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino (REME) mais próximas de suas residências.
A medida foi publicada na edição desta terça-feira (21) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
Segundo Marquinhos, quem pode definir as diretrizes educacionais do país são os governos estaduais e federal. Na justificativa, o prefeito afirma que esse tipo de legislação foge das prerrogativas do Poder Legislativo municipal.
Considerando que o Projeto de Lei invade competência do Executivo, por criar uma obrigação para a estrutura administrativa das escolas e, possui vício de inconstitucionalidade formal propriamente dito. Considerando que há vício de constitucionalidade material por afronta ao princípio da separação de Poderes, recomenda-se o veto ao projeto.
Consultada, a Secretaria Municipal de Educação (Semed), sugeriu o veto porque “já é garantida à criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade, independentemente das condições dos genitores e/ ou responsáveis legais.”
Fonte:CGN