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Aprovada a Lei Paulo Gustavo, que deve liberar quase R$ 4 bilhões para o setor cultural

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O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021, proposta chamada de “Lei Paulo Gustavo”, pela qual a União deverá transferir R$ 3,8 bilhões, do Fundo Nacional da Cultura (FNC), para estados e municípios distribuírem por meio dos fundos estaduais e municipais de cultura. Foram 68 votos a favor e 5 contra. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Os repasses no âmbito do PLP 73/2021 devem ocorrer, caso a lei seja sancionada, de forma parecida com a Lei Aldir Blanc – o “auxílio emergencial” do setor cultural implementado no ano passado, que destinou cerca de R$ 3 bilhões ao segmento. Os estados e municípios deverão criar editais voltados à produção cultural e à capacitação do setor para que os valores cheguem aos artistas, produtores e centros culturais.

O líder do governo, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PR), e o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) foram contra a aprovação da proposta. Bezerra lembrou que a Constituição não permite a utilização do superávit financeiro das fontes do FNC em finalidade diversa à permitida pela Emenda Constitucional 109. Além disso, segundo ele, sobraram R$ 628 milhões dos R$ 3 bilhões liberados pela Lei Aldir Blanc.

“Só para se ter uma ideia, a Lei Aldir Blanc já tem compromissos da ordem de R$ 3 bilhões. Sem a Lei de Audiovisual e sem a Lei Rouanet, já temos R$ 1,4 bilhão. Também é importante destacar a linha de crédito emergencial, no valor de R$ 400 milhões. No Programa Especial de Apoio ao Pequeno Exibidor, nós temos mais R$ 8,5 milhões. E, de planos já aprovados ou por meio de isenção da Lei Rouanet, nós temos mais R$2,5 bilhões”, afirmou Bezerra à Agência Senado.

Mário Frias, Secretário Especial da Cultura do governo também chamou o projeto de inconstitucional e prometeu lutar para que ele não seja sancionado.

Cotas para mulheres, população LGBT e outros grupos

Um dos dispositivos da Lei Paulo Gustavo determina que, na implementação das ações previstas, estados e municípios deverão “assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais e quilombolas, pessoas do segmento LGBT+, pessoas com deficiência, e de outras minorias”.

De acordo com a proposta, na prática, isso ocorre por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação ou “qualquer outro meio que garanta participação e protagonismo” desses grupos para o recebimento dos recursos. A medida é vista com ressalvas por críticos ao projeto de lei, uma vez que dispensa o aspecto socioeconômico – fator diretamente vinculado ao caráter emergencial do programa.

Fonte: Gazetadopovo

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