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Entrou para lista de serviços essenciais do Estado, a partir desta quarta-feira (08), o comércio de alimentos realizado por restaurantes em Mato Grosso do Sul, em tempos de pandemia. A lei 5.714/2021 foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e criada pelo deputado estadual Renan Contar (PSL).
Na prática fica liberado a aberturas desses estabelecimentos com a adoção das medidas de biossegurança, mesmo quando houver restrições de circulação. A exceção é para situações excepcionais de emergência e calamidade públicas, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde embasadores das medidas impostas.
Segundo levantado pelo parlamentar, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) estimou que no começo de maio indicou que 77% dos estabelecimentos consultados trabalhavam no prejuízo em abril e 75% dizem ter demitido funcionários nos primeiros meses do ano. A pesquisa aponta ainda que, 85% tiveram queda no faturamento, sendo que 62% precisaram recorre a empréstimos para sobreviver.
“Felizmente os índices de contágio e mortalidade causados pelo coronavírus estão em queda. A vacinação avança e a cada dia nos aproximamos mais do retorno à normalidade plena. Embora possa parecer uma medida tardia, a sanção da lei continua sendo de extrema importância para o segmento de restaurantes, pois, irá assegurar a sua essencialidade, no caso de uma futura nova moléstia, tomara que isto nunca ocorra”, destacou Contar.
Fonte:CGN