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China aprova lei de proteção à privacidade de dados na internet

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A China aprovou nesta sexta-feira (20) uma lei de proteção à privacidade dos dados pessoais de usuários online. Após sua aclamação no Congresso Nacional do Povo, a chamada Lei de Proteção de Informações Pessoais (PIPL) entrará em vigor no dia 1º de novembro, conforme a mídia estatal Xinhua.

A nova lei aprovada complementa a Lei de Segurança de Dados, que será implementada em 1º de setembro, em um esforço do país para regulamentar o uso da internet da China no futuro. Os textos que balizarão o comportamento das empresas refletem uma crescente preocupação dos líderes do Partido Comunista Chinês em reprimir a coleta descontrolada de dados dos cidadãos por empresas comerciais.

Segundo a Xinhua, a nova legislação exige que fabricantes de aplicativos ofereçam aos seus usuários opções sobre a forma como suas informações serão utilizadas. Ao receber a notificação, será possível ao dono do dispositivo liberar ou não o acesso aos seus dados pessoais, como ocorre com aparelhos ocidentais que utilizam o iOS 14 e iPadOS 14.

Novas regulamentações para as empresas de tecnologia chinesas

As duas leis reguladoras do uso do ciberespaço chinês exigem que as empresas do país reexaminem suas práticas de armazenamento e processamento de dados de terceiros. Para isso, será obrigatório que todos os manipuladores de informações pessoais nomeiem um indivíduo responsável pela proteção desses dados, e que as empresas realizem auditorias periódicas, para assegurar que a lei está sendo cumprida.

Todas essas mudanças ocorrem em um momento em que o governo chinês empreende um aperto regulatório abrangente sobre as suas empresas de tecnologia, que vem impactando, literalmente, companhias de grande e pequeno porte.

Mas firmas ocidentais que operam na China em negócios que envolvam o processamento de dados pessoais de cidadão também deverão ficar atentas à nova lei, que possui jurisdição extraterritorial. Isso significa que multinacionais estrangeiras estarão sujeitas às mesmas exigências regulatórias.

 

 

Fonte:TecMundo

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