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Sancionada lei de incentivo à permanência de jovens e adultos no meio rural de MS

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Foi sancionada nesta quarta-feira (18), lei de incentivo à permanência de jovens e adultos no meio rural de Mato Grosso do Sul, conforme publicação no Diário Oficial do Estado. De acordo com a sanção, fica instituída no Estado, a Política Estadual de incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural por meio da qualificação da Oferta Educacional.

Para isso, é necessária a implementação de ações públicas voltadas ao estímulo e à garantia da permanência do educando na área rural, a partir da criação de condições para a escolha do campo como lugar para viver e da agricultura como profissão; a qualificação do educando em atividades rurais, para que adquira as habilidades necessárias para desenvolver uma unidade de produção rural, de base familiar e sustentável.

A Administração Estadual poderá implementar programa de apoio técnico ou financeiro para instituições educacionais, sem fins lucrativos e de caráter comunitário, que desenvolvam ou ofereçam cursos gratuitos de ensino médio ou de educação profissionalizante com conteúdo e método fundamentado, entre outros, na Pedagogia da Alternância.

Assim, a Administração Pública poderá dar tratamento diferenciado ou preferencial para instituições de ensinos geridas ou comprometidas com o desenvolvimento e valorização da agricultura familiar. Considera-se Pedagogia da Alternância a organização curricular, pedagógica e metodológica específica que possibilita, aos jovens e adultos educandos, alternar períodos de estudos no ambiente socioescolar com o ambiente socioprofissional, possibilitando a convivência com a família e a comunidade.

Segundo a lei, os demais órgãos públicos, especialmente aqueles afetos às áreas da agricultura, do desenvolvimento rural, do meio ambiente, da ciência e tecnologia e da economia solidária, entre outros, poderão valer-se da Lei para viabilizar programas próprios em consonância com os princípios, os objetivos, as ações e os serviços de apoio desta política pública.

 

 

Fonte:MM

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