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Serviços de beleza são reconhecidos como atividades essenciais durante pandemia

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (30) a lei nº 5.695 que reconhece e Declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais cabeleireiros, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, micropigmentadora, bronzeamento, depilador, maquiador e atividade afins. A proposta de autoria do deputado estadual Carlos Alberto David (sem partido) foi sancionada no Diário Oficial pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Com isso ficou liberado em todo o Estado o exercício dessas atividades durante a pandemia, independente do decreto que regulamenta a circulação de pessoas em cada um dos 79 municípios. Vale destacar que a autorização para realização das atividades deverá seguir as medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis ao setor.

O Poder Público poderá ainda impor restrições às atividades nas situações excepcionais de emergência e calamidade públicas, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios  científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde, embaçadores das medidas impostas.

Desde o começo da pandemia até o momento já foram consideradas atividades essenciais por lei que veio da Assembleia Legislativa academias, atividades físicas, templos religiosos e igrejas. Outros projetos como a liberação de restaurantes como essenciais aguardam a sanção do governador. Pelo programa Prosseguir há mais de 50 itens listados como essenciais.

 

 

Fonte:CGN

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