Foi divulgada nesta sexta-feira (30) a normativa com as novas regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do estado, diante do atual cenário de pandemia e conforme avanço da vacinação da população.
O regramento é válido para as atividades liberadas nesta semana, que têm limitação e público, como bares, eventos, atividades culturais, entre outros.
Conforme o Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), as atividades dos municípios classificados com bandeira cinza poderão atender com 30% da capacidade máxima de clientes e funcionários no local. Já os que estão na bandeira vermelha terão limite máximo de 50%.
Segundo a nova lista, mais de 30 atividades econômicas estão condicionadas ao novo limite de ocupação, sendo elas:
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
- Parques de diversão e parques temáticos;
- Exploração de boliches, de jogos de sinuca, bilhar e similares, jogos eletrônicos recreativos, casas de bingo, apostas em corridas de cavalos, jogos de azar e apostas;
- Atividades de exibição cinematográfica;
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições, festas e eventos;
- Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos;
- Produção teatral e musical; espetáculos de dança, circenses, de marionetes e similares; rodeios, vaquejadas e similares; atividades de sonorização e de iluminação;
- Discotecas, danceterias, salões de dança;
- Atividades de sauna e banhos;
- Tabacarias;
- Cabeleireiros, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza; clínicas de estética.
Mesmo com a alteração em relação à ocupação máxima, o toque de recolher se mantém em relação às bandeiras.
Na cor cinza os estabelecimentos podem funcionar das 20h às 5h, na vermelha das 21h às 5h e na laranja das 22h às 5h.
Todas as atividades devem seguir os protocolos de biossegurança, como a obrigação de uso de máscaras de proteção individual para circulação e o distanciamento mínimo de 1,5 metro em ambientes fechados.
Fonte:CE