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Capitão Contar faz indicação para garantir informação sobre direito de descontos em Cartórios

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A falta de informação é muitas vezes a responsável pela população acabar privada de direitos que já lhe são assegurados através de Leis. Em alguns casos, no texto da própria Lei já existe a determinação de sua divulgação exatamente para evitar o desconhecimento. Exemplo disso, é a Lei Estadual n. 4.710/2015, que dispõe sobre a afixação de cartazes em Cartórios de Registro de Imóveis informando sobre as isenções e os descontos nos pagamentos das taxas de registros de imóveis, em vigor desde 2015.

Para garantir o cumprimento integral da Lei, o Deputado Estadual Capitão Contar, protocolou uma indicação para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, solicitando ações de fiscalização nos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado.“A nossa preocupação é o fato de pessoas que teriam direito aos benefícios dispostos na Lei, paguem o valor integral das taxas, por mero desconhecimento. Por isso, estamos enviando essa indicação para o Tribunal de Justiça de MS, que já faz um excelente trabalho, fiscalize o cumprimento integral desta Lei”, disse o parlamentar.

A lei determina que o cartaz deve medir, no, mínimo, 297x420mm (folha A3), com escrita legível, e conter a seguinte informação: “Verifique se seu imóvel enquadra-se como habitação de interesse social e/ou nos descontos previstos nos artigos 290 e 290-A da Lei de Registros Públicos, cujo anexo e tabela de custas e emolumentos encontram-se à disposição neste Cartório.”

São beneficiadas as pessoas que possuem habitação de interesse social,  em termos gerais, é aquela voltada à população de baixa renda que não possui acesso à moradia formal e nem condições para contratar os serviços de profissionais ligados à construção civil. Como, por exemplo, habitações construídas pelo programa Minha Casa Minha Vida. Também são beneficiados quem faz a primeira compra de imóvel próprio financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação e pessoas que irão fazer  o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar. A Lei beneficia ainda,  a primeira averbação de construção residencial da até 70m² (metros quadrados) de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social e o registro  de título de legitimação de posse, concedido pelo poder público.

A fiscalização fica por conta dos órgãos competentes e no e no caso de descumprimento prevê aplicação de advertência, multa, sem prejuízo de aplicação das sanções de natureza civil, penal ou outras definidas em legislação específica, ou até mesmo a suspensão e cassação de licenças para o funcionamento.

Fonte: ALMS

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