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MP retoma denúncia contra TCE só após PF detonar escândalo

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Oito meses após arquivar denúncia sobre irregularidade no TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu em junho novo procedimento sobre o mesmo fato, que até então foi sepultado em outubro de 2020. Neste meio-tempo, a Corte Fiscal foi alvo da “Mineração de Ouro”, numa força-tarefa de órgãos federais.

O roteiro já ficou conhecido na Lama Asfáltica, onde o MPMS ressuscitou denúncias arquivadas só após o escândalo vir a público com a PF (Polícia Federal). A primeira fase da ação contra corrupção foi em 9 de julho de 2015, mas a força-tarefa do MP só foi formada em 3 de agosto daquele ano.

Agora, com o foco no TCE, a reativação de apuração sobre irregularidade aconteceu após representação do advogado Enio Martins Murad. Ele foi secretário-geral do Ministério Público de Contas (que auxilia o Tribunal de Contas no controle e fiscalização) e desde 2015 faz denúncias.

“Denunciei as fraudes nos contratos da Solurb para a Polícia Federal,TCE, MPF (Ministério Público Federal) e MPMS. O Ministério Público de MS e o Tribunal de Contas arquivaram quase tudo. Espero que com essa última operação, as autoridades locais enxerguem o que acontece”, afirma Enio, que é advogado e professor de Direito Administrativo e Constitucional.

Após as denúncias, ele pediu exoneração do cargo e move ação com pedido de indenização.

Arquivado – Em 30 de outubro de 2020, o Diário Oficial do MPMS trouxe a decisão de arquivamento da Notícia de Fato 01.2020.00003694-0, aberta na 31ª Promotoria de Justiça para “apurar notícia de irregularidades relacionadas ao contrato entre o consórcio CG Solurb e o Município de Campo Grande, com possível envolvimento de Conselheiro do Tribunal de Contas”.

A decisão cita que já havia  ajuizamento de ação civil pública de improbidade sobre o contrato do lixo, “a qual foi instruída com todas as investigações sobre o caso, incluindo as decisões emanadas pelo TCE, tornando desnecessária a continuidade do presente procedimento”.

Fonte: CGN

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