InteressesNotícias

Procon-MS terá Núcleo para atender consumidor endividado e superendividado

Compartilhar:

O Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) de Mato Grosso do Sul, implementou o Nupaces (Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado/Superendividado), para atendimento de consumidores endividados e superendividados, objetivando mediar a renegociação de dívidas decorrentes de relação de consumo, com fundamento no procedimento extrajudicial de recuperação.

Conforme portaria publicada nesta sexta-feira (2), foi implementado na sede do Procon-MS, o Nupaces, que será composto por servidores públicos com lotação na Superintendência, para atendimento de consumidores endividados e superendividados, objetivando mediar a renegociação de dívidas decorrentes de relação de consumo, com fundamento no procedimento extrajudicial de recuperação.

Ao Nupaces compete: Atender os consumidores endividados e superendividados; realizar audiências de conciliação extrajudicial com os fornecedores do consumidor superendividado, com a finalidade de promover a renegociação dos débitos; promover a educação dos consumidores quanto aos seus direitos; realizar a educação financeira de consumidores endividados e superendividados; auxiliar o consumidor superendividado a elaborar um plano de pagamento; homologar o plano de recuperação extrajudicial do consumidor superendividado.

Considera-se consumidor: Endividado: pessoa física que, de boa-fé, houver contraído dívidas de consumo capazes de comprometer a sua fonte de renda mensal, mas que seu patrimônio ou sua renda ainda permitam o pagamento pontual da obrigação;Superendividado: pessoa física que, de boa-fé, houver contraído dívidas de consumo que excedam à sua capacidade atual de pagamento e a priva do mínimo existencial.

A inclusão no procedimento extrajudicial de recuperação dependerá de requerimento escrito do consumidor, dirigido ao Nupaces, solicitando atendimento para instauração de procedimento extrajudicial de recuperação, do Código de Defesa do Consumidor e legislações correlatas.

O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos: I – documento de identificação e CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física)II – demonstrativos das dívidas de consumo; III – comprovante de endereço atualizado; IV – comprovantes de renda ou declaração de rendimentos na hipótese de não ter renda formal.

Para inclusão no procedimento de recuperação, o consumidor poderá, também, apresentar extratos dos serviços de proteção ao crédito.

 

Fonte:MM

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo