As multas vão de R$ 150 a R$ 1000, a depender da gravidade. O texto regulamenta a Lei Complementar nº 102, de 26 de março de 2021, que estabelece sanções pelo descumprimento de medidas sanitárias expedidas para a prevenção, o controle e o combate à propagação de epidemias em território municipal.
Para pessoas físicas que não respeitarem o uso de máscara em ambiente público aberto ou desrespeitarem o toque de recolher, poderá ser aplicada multa de R$ 150. Caso o uso de máscara seja desrespeitado em recinto coberto aberto ao público o valor sobe para R$ 250, mesmo valor que pode ser aplicado para quem deixar de cumprir o toque de recolher na presença de outra pessoa. Participar ou organizar eventos que impliquem em aglomeração ou participar ou freqüentar locais ou estabelecimentos onde o funcionamento esteja restrito poderá gerar multa de R$ 500.
No caso dos estabelecimentos, há previsão de multa quando clientes ou funcionários descumprirem as medidas sanitárias exigidas. É prevista multa de R$ 300 por cada pessoa que esteja descumprindo medida sanitária de distanciamento, uso de máscaras, restrições de mobilidade ou outras previstas em regulamento, enquanto consume bens e serviços ou aguarda o fornecimento e por pessoa que esteja sendo atendida no estabelecimento cujo funcionamento esteja restrito, suspenso ou vedado.
Na hipótese de descumprimento de regra de realização limpeza de mãos, fornecimento de álcool ou disponibilização de medidas de asseio a clientes, ou medidas de distanciamento entre clientes ou por cada período de 30 (trinta) minutos de atraso no horário de encerramento das atividades após o toque de recolher, pode ser aplicada multa de R$ 500.
A multa de R$ 1000 pode ser aplicada para: estabelecimento que promover aglomeração festiva proibida ou não autorizada, ou em condições que desatendam o regulamento sanitário em vigor; por hora de funcionamento, na hipótese de o estabelecimento com funcionamento restrito ao recebimento de clientes, suspenso ou vedado, realizar a recepção de clientes para prestação de serviços em condições vedadas por regulamento sanitário e por hora de funcionamento, na hipótese de abertura clandestina de estabelecimento.
Além da multa, o também pode ser aplicada suspensão e cassação de alvarás, a depender da gravidade da infração. As penalidades previstas poderão ser aplicadas em dobro, em caso de desobediência ou reincidência, admitindo-se a renovação de autuação após 30 (trinta) minutos da autuação anterior.
A A Secretaria Municipal de Saúde está montando equipe de fiscalização destas medidas. São habilitados a fiscalizar as infrações sanitárias, agentes municipais de vigilância sanitária, fiscais de posturas, agentes de controle de endemias e agentes comunitários de saúde, fiscais de tributos, agentes de segurança pública estadual ou federal, agentes de vigilância sanitária e em saúde da rede estadual ou federal, e outros que venham a receber delegação de poder de polícia para atuação na prevenção, controle e combate à propagação de epidemias em território municipal.
Denúncias podem ser realizadas através dos telefones: (67) 3268-1738 Secretaria e (67) 3268 2302 Vigilância Sanitária.
Fonte: AsseCom