Após reunião com o trade turístico nesta quinta-feira a Prefeitura de Bonito publicou o decreto Nº 119/2021 onde considera no Anexo Serviços Essenciais, item 1.45 – Serviços de hotelaria, de hospedagem em geral e atrativos turísticos; isto permite aos estabelecimentos hoteleiros e passeios operarem com 50% da capacidade e respeitando os protocolos de biossegurança dos respectivos setores.
O decreto mantém a “lei seca” no município proibindo qualquer forma de comercialização de bebida alcoólica, seja de forma presencial ou delivery, em todos os estabelecimentos comerciais e, também, o consumo de bebidas alcoólicas, tereré e narguilé, assim como a utilização de caixas térmicas, coolers, isopores e similares, nas ruas, avenidas, praças, calçadas, logradouros e quaisquer outros espaços públicos.
Vale ressaltar que o decreto não cita sua validade ou período de vigência do mesmo.
Leia o decreto na íntegra
Denúncia:
Vigilância sanitária-(067)99255-7838
Guarda Municipal-153
Informações:
– bonitoseguro.bonito.ms.gov.br
– bonito.ms.gov.br
– Facebook- GovernoMunicipal de Bonito/MS
Fonte: Redação