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Em novo decreto, Bonito insere hospedagem e atrativos turísticos em serviços essenciais

Assim podem atender com 50% da capacidade

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Após reunião com o trade turístico nesta quinta-feira a Prefeitura de Bonito publicou o decreto Nº 119/2021 onde considera no Anexo Serviços Essenciais, item 1.45 – Serviços de hotelaria, de hospedagem em geral e atrativos turísticos; isto permite aos estabelecimentos hoteleiros e passeios operarem com 50% da capacidade e respeitando os protocolos de biossegurança dos respectivos setores.

O decreto mantém a “lei seca” no município proibindo qualquer forma de comercialização de bebida alcoólica, seja de forma presencial ou delivery, em todos os estabelecimentos comerciais e, também, o consumo de bebidas alcoólicas, tereré e narguilé, assim como a utilização de caixas térmicas, coolers, isopores e similares, nas ruas, avenidas, praças, calçadas, logradouros e quaisquer outros espaços públicos.

Vale ressaltar que o decreto não cita sua validade ou período de vigência do mesmo.

Leia o decreto na íntegra

Denúncia:
Vigilância sanitária-(067)99255-7838
Guarda Municipal-153

Informações:
– bonitoseguro.bonito.ms.gov.br
– bonito.ms.gov.br
– Facebook- GovernoMunicipal de Bonito/MS

Fonte: Redação

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